Poder Legislativo de Serra Nova Dourada

Competências e Atribuições

Competências da Câmara Municipal

De acordo com a Constituição Federal (art. 29 e art. 30), a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, compete à Câmara:

  • Legislar sobre assuntos de interesse local;
  • Fiscalizar o Poder Executivo Municipal (controle externo);
  • Julgar as contas do Prefeito e da Mesa Diretora;
  • Apreciar os atos do Executivo (vetos, projetos de iniciativa privativa);
  • Representar o povo no debate público dos temas de interesse coletivo.

Competências da Mesa Diretora

Cabe à Mesa Diretora, conforme o Regimento Interno:

  • Dirigir e organizar os trabalhos legislativos;
  • Propor ações que aprimorem o funcionamento da Câmara;
  • Promulgar atos administrativos próprios;
  • Encaminhar a proposta orçamentária da Câmara ao Executivo;
  • Aplicar a Lei Orgânica e o Regimento Interno;
  • Representar a Câmara em juízo e fora dele.

Atribuições do Plenário

  • Votar leis, decretos legislativos, resoluções e demais atos normativos;
  • Aprovar ou rejeitar pareceres das comissões;
  • Aprovar ou rejeitar as contas do Executivo após parecer do TCE;
  • Sustar atos normativos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar.
Fundamento legal: Constituição Federal art. 29 e 30; Lei Orgânica Municipal; Regimento Interno da Câmara. Mais informações no FAQ.