Competências e Atribuições
Competências da Câmara Municipal
De acordo com a Constituição Federal (art. 29 e art. 30), a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, compete à Câmara:
- Legislar sobre assuntos de interesse local;
- Fiscalizar o Poder Executivo Municipal (controle externo);
- Julgar as contas do Prefeito e da Mesa Diretora;
- Apreciar os atos do Executivo (vetos, projetos de iniciativa privativa);
- Representar o povo no debate público dos temas de interesse coletivo.
Competências da Mesa Diretora
Cabe à Mesa Diretora, conforme o Regimento Interno:
- Dirigir e organizar os trabalhos legislativos;
- Propor ações que aprimorem o funcionamento da Câmara;
- Promulgar atos administrativos próprios;
- Encaminhar a proposta orçamentária da Câmara ao Executivo;
- Aplicar a Lei Orgânica e o Regimento Interno;
- Representar a Câmara em juízo e fora dele.
Atribuições do Plenário
- Votar leis, decretos legislativos, resoluções e demais atos normativos;
- Aprovar ou rejeitar pareceres das comissões;
- Aprovar ou rejeitar as contas do Executivo após parecer do TCE;
- Sustar atos normativos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar.
Fundamento legal: Constituição Federal art. 29 e 30; Lei Orgânica Municipal; Regimento Interno da Câmara.
Mais informações no FAQ.