Apreciação das Contas do Poder Executivo
Documentos da apreciação anual das contas do Prefeito pela Câmara Municipal (LRF art. 56, CF art. 31).
Sobre a apreciação:
a Câmara Municipal aprecia anualmente as contas prestadas pelo Prefeito Municipal,
com base no parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT),
nos termos do art. 56 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 31 da Constituição Federal.
A apreciação resulta em Decreto Legislativo aprovando ou rejeitando as contas.
Contas e Prestações de Contas 1
| Tipo | Título | Número | Data | Legislatura | Ações |
|---|---|---|---|---|---|
| Prestação de Contas |
JULGAMENTO DAS CONTAS ANUAIS DE GESTÃO - 2023
JULGAMENTO DAS CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023. |
01/2023 |
01/04/2025 | — | Ver |
Decretos Legislativos sobre Apreciação de Contas 0
Nenhum decreto legislativo de apreciação de contas cadastrado ainda.
Após o julgamento das contas pelo Plenário, o Decreto Legislativo é publicado em Documentos » Legislativo.
Após o julgamento das contas pelo Plenário, o Decreto Legislativo é publicado em Documentos » Legislativo.
Base legal:
Constituição Federal art. 31 · Lei Complementar 101/2000 (LRF) art. 56 ·
Lei Orgânica do Município. As contas anuais do Executivo são apresentadas até 31 de março
do exercício seguinte. A Câmara tem 60 dias após receber o parecer prévio do TCE-MT para apreciar.
Veja também: Todos os documentos do Executivo · Contas Públicas · Catálogo de Consultas
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