Poder Legislativo de Serra Nova Dourada

Apreciação das Contas do Poder Executivo

Documentos da apreciação anual das contas do Prefeito pela Câmara Municipal (LRF art. 56, CF art. 31).

Sobre a apreciação: a Câmara Municipal aprecia anualmente as contas prestadas pelo Prefeito Municipal, com base no parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), nos termos do art. 56 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 31 da Constituição Federal. A apreciação resulta em Decreto Legislativo aprovando ou rejeitando as contas.

Contas e Prestações de Contas 1

Tipo Título Número Data Legislatura Ações
Prestação de Contas JULGAMENTO DAS CONTAS ANUAIS DE GESTÃO - 2023
JULGAMENTO DAS CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023.
01/2023 01/04/2025 Ver

Decretos Legislativos sobre Apreciação de Contas 0

Nenhum decreto legislativo de apreciação de contas cadastrado ainda.
Após o julgamento das contas pelo Plenário, o Decreto Legislativo é publicado em Documentos » Legislativo.
Base legal: Constituição Federal art. 31 · Lei Complementar 101/2000 (LRF) art. 56 · Lei Orgânica do Município. As contas anuais do Executivo são apresentadas até 31 de março do exercício seguinte. A Câmara tem 60 dias após receber o parecer prévio do TCE-MT para apreciar.
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