Tipo de norma: Lei OrdináriaSituação: Vigente

Lei Ordinária nº 573/2026

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação Convênio fonte de recurso 571, NOS TERMOS DO ART. 41, ITEM 1l, ART. 42 E ART. 43, § 1º DA LEI 4320/64, à LOA do exercicio de 2026.

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ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DE ADM 2025/2028 SERRA NOVA DOURADA SERRA NOVA: CRESCENDO COM VOCÊ! LEI MUNICIPAL N.º 573 03 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação Convênio fonte de recurso 571, NOS TERMOS DO ART. 41, ITEM 1l, ART. 42 E ART. 43, § 1º DA LEI 4320/64, à LOA do exercicio de 2026.” O Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada — MT, Senhor Prefeito Elson Farias de Sousa, no uso de suas atribuições que Ihe são conferidas por lei. seguinte Lei: Faz saber que a Camara Municipal aprova e ele sanciona a Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no orgamento vigente, Lei Municipal nº 568/2025, por Excesso de Arrecadação Convénio, fonte de recurso 571, no valor de R$ 2.100.142,52 (Dois milhdes, cem mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), destinado a atender as seguintes dotagdes orgamentarias: FONTE DESCRIGAO VALOR (R$) 1.571.0000000 | Transferéncias do Estado referentes a Convénios e Instrumentos Congéneres vinculados a Educagdo. | 2.100.142,52 Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados NOS TERMOS DO ART. 41, ITEM Il, ART. 42 E ART. 43, § 1° da Lei Federal n. 4.320 de 17 de margo de 1964, resultante do excesso de arrecadação da receita de Convénio, ndo prevista no orgamento inicial das receitas do ano de 2026, conforme descrição abaixo: - CONVENIO N° 0967/2024 — SEDUC/MT Art. 3° - Autoriza a inclusdo da programação orgamentaria que trata o artigo 1° desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 566/2025, que dispde sobre as Diretrizes Orgamentarias para o exercicio de 2026 — LDO, e na Lei Municipal nº 565/2025, Plano Plurianual 2026 a 2029. ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DE ADM 2025/2028 SERRA NOVA DOURADA SERRA NOVA: CRESCENDO COM VOCÊ! Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Serra Nova Dourada - MT, 03 de fevereiro de 2026. ELSONFARIASDE — &SoTE un “9!P SOUSA:00766103145 ã?âã?ggíãlºãê?ã 18:05-0300 ELSON FARIAS DE SOUSA PREFEITO MUNICIPAL @ Rua Trés, S/N Centro (66) 98106-0020 @ [email protected] () www.serranovadourada.mt.gov.br CNPJ 04.945/0001-86

Alterações

Vínculos entre normas nos dois sentidos, com link para cada uma.

Normas que alteram esta

Nenhuma norma posterior alterou ou revogou esta até o momento.

Normas alteradas por esta

Esta norma não altera nem revoga outras.

Histórico da norma

  1. Sancionada/promulgada —

  2. Entrada em vigor —

Texto compilado conforme a técnica legislativa (LC 95/1998), para facilitar a leitura. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial no Diário.