Tipo de norma: Lei OrdináriaSituação: Vigente

Lei Ordinária nº 581/2026

Dispde sobre autorizacio para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadagio fonte de recurso 710, NOS TERMOS DO ART. 41, ITEM II, ART. 42 E ART. 43, § 1° DA LEI 4320/64, à LOA do exercicio de 2026.

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ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DE ADM 2025/2028 SERRA NOVA DOURADA SERRA NOVA: CRESCENDO COM VOCE! wovn ;?,, ‘b&‘; ea LEI MUNICIPAL N° 581 DE 23 DE ABRIL DE 2026 “Dispde sobre autorizacio para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadagio fonte de recurso 710, NOS TERMOS DO ART. 41, ITEM II, ART. 42 E ART. 43, § 1° DA LEI 4320/64, à LOA do exercicio de 2026.” O Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada — MT, Senhor Prefeito Elson Farias de Sousa, no uso de suas atribui¢des que lhe sdo conferidas por lei. Faz saber que a Camara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no orcamento vigente, Lei Municipal nº 568/2025, por Excesso de Arrecadação Convénio, fonte de recurso 710, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), destinado a atender as seguintes dota¢des orcamentarias: FONTE 1.710.0000000 DESCRICAO Transf. Especial dos Estados. VALOR (RS) 150.000,00 Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serdo utilizados os recursos mencionados NOS TERMOS DO ART. 41, ITEM II, ART. 42 E ART. 43, $ 1° da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964, resultante do excesso de arrecadacio da receita de Convénio, ndo prevista no orcamento inicial das receitas do ano de 2026, conforme descrição abaixo: - Emenda Parlamentar n° 028/2025 Dep. Dr. Eugénio — Convénio nº 0260/2025/SETASC. Art. 3° - Autoriza a inclusdo da programação orcamentaria que trata o artigo 1° desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 566/2025, que dispde sobre as Diretrizes Or¢amentarias para o exercicio de 2026 — LDO, e na Lei Municipal nº 565/2025, Plano Plurianual 2026 a 2029. Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposi¢des em contrério. Serra Nova Dourada - MT, 23 de abril de 2026. © )Rua Trés, S/N Centro (66) 98106-0020 ELSON FARIASDE Fibnmamsc*n@r ™" SOUSA:00766103145 g‘:fiflsf‘;g;:zl"g:im 340300 ELSON FARIAS DE SOUSA Prefeito Municipal @prefeitura,snd@hotmail.:om () www serranovadourada mt.gov.br CNPJ 04.204.945/0001-86

Alterações

Vínculos entre normas nos dois sentidos, com link para cada uma.

Normas que alteram esta

Nenhuma norma posterior alterou ou revogou esta até o momento.

Normas alteradas por esta

Esta norma não altera nem revoga outras.

Histórico da norma

  1. Sancionada/promulgada —

  2. Entrada em vigor —

Texto compilado conforme a técnica legislativa (LC 95/1998), para facilitar a leitura. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial no Diário.