Leis nº 001/2025/2025
REGULAMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - LEI Nº 553/2025
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Dispõe sobre a Verba de Natureza Indenizatória pelo exercício de atividade parlamentar no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Serra Nova Dourada –MT e da outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 553 DE 12 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a Verba de Natureza Indenizatória pelo exercício de atividade parlamentar no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Serra Nova Dourada –MT e da outras providências. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1°. Fica criada no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Serra Nova Dourada-MT, a verba indenizatória pelo exercício de atividade parlamentar, na quantia de R$ 1.710,00 (um mil e setecentos e dez reais). § 1º. Ao Vereador Presidente a quantia da Verba Indenizatória de que trata o caput será de R$ 3.420,00 (três mil e quatrocentos e vinte reais); § 2º. A verba que trata o caput será paga mensalmente para custeio da atividade parlamentar na circunscrição de Serra Nova Dourada – MT, bem como, dos municípios limítrofes de Bom Jesus do Araguaia-MT, Alto Boa Vista e Novo Santo Antônio. § 3º. A prestação de contas será efetuada mediante apresentação de relatório mensal de atividades. Art. 2°. As viagens para fora da circunscrição de Serra Nova Dourada – MT, Bom Jesus do Araguaia-MT, Alto Boa Vista e Novo Santo Antônio, serão custeadas por meio de diárias, na forma de regulamentação própria. -- 1 of 2 -- Art. 3°. Será descontado ¼ (um quarto) do valor da verba indenizatória do parlamentar que, injustificadamente, deixar de comparecer as sessões legislativas. Art.4°. Considerando o recesso parlamentar, nos meses de julho e dezembro, o pagamento de verba indenizatória será na proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor devido, e no mês de janeiro não será paga verba indenizatória. Parágrafo único – Também não será paga a verba indenizatória em caso de afastamento. Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 6°. Está Lei revoga a Lei Municipal n.º 423/2022, de 30 de maio de 2022, bem como, as demais disposições em sentido contrário. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Serra Nova Dourada – MT, 12 de junho de 2025. Elson Farias de Sousa Prefeito Municipal -- 2 of 2 --
