Lei Ordinária nº 571/2026

AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL – RGA DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor de origem:
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Sancionada em:
Em vigor desde:

Texto da norma

ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DE ADM 2025/2028 SERRA NOVA DOURADA SERRA NOVA: CRESCENDO COM VOCÊ! wovn f %«'fi â: LEIMUNICIPAL Nº 571 DE 20 DE JANEIRO 2026 “AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL — RGA DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” Prefeito do Município de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, com fundamento no inciso X, art. 37, da Constituição Federal e nos termos do art. 19 da Lei Municipal nº 12/2014, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizarem a Revisão Geral Anual — RGA da remuneração dos servidores públicos municipal, no percentual de 3,90% referente ao INPC do exercício de 2025, com fundamento no inciso X, art. 37, da Constituição Federal e nos termos do art. 19 da Lei Municipal nº 12/2014. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2026. janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal, Serra Nova Dourada - MT, 20 de ELSON FARIAS DE SOUSA:00766103145 Assinado de forma digital por ELSON FARIAS DE SOUSA:00766103145 Dados: 2026.01.20 10:11:47-0300 ELSON FARIAS DE SOUSA Prefeito Municipal © )Rua Trés, S/N Centro “ )(66) 98106-0020 @prefeitura,snd@hotmail.:om @ www.serranovadourada.mt.gov.br
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