Lei Ordinária nº 571/2026
AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL – RGA DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Autor de origem:
- PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
- Sancionada em:
- Em vigor desde:
Texto da norma
ESTADO DE MATO GROSSO
GOVERNO MUNICIPAL DE
ADM 2025/2028
SERRA NOVA DOURADA
SERRA NOVA: CRESCENDO COM VOCÊ!
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LEIMUNICIPAL Nº 571 DE 20 DE JANEIRO 2026
“AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL — RGA DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Prefeito do Município de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, com fundamento no inciso X, art. 37, da Constituição Federal e nos termos do art. 19 da Lei Municipal nº 12/2014, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizarem a Revisão Geral Anual — RGA da remuneração dos servidores públicos municipal, no percentual de 3,90% referente ao INPC do exercício de 2025, com fundamento no inciso X, art. 37, da Constituição Federal e nos termos do art. 19 da Lei Municipal nº 12/2014.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2026.
janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal, Serra Nova Dourada - MT, 20 de
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