Lei Ordinária nº 575/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano e a doá-lo ao Estado de Mato Grosso para fins de implantação de unidade da Polícia Militar.
- Autor de origem:
- PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
- Sancionada em:
- Em vigor desde:
Texto da norma
SENORVA DNOURAADA A ESTADO DE MATO GROSSO
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SERRA NOVA: CRESCENDO COM VOCÊ!
LEI MUNICIPAL Nº 575 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano e a doálo ao Estado de Mato Grosso para fins de implantação de unidade da Policia Militar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA - MT, no uso de suas atribuicdes legais e nos termos da legislacdo vigente, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a aquisição de imóvel urbano com area aproximada de 1.500 m? (mil e quinhentos metros quadrados), identificado como Lote n° 67 do Projeto de Assentamento Terra Nova II, a ser desmembrado da Matricula nº 8.266, registrada no Cartorio do Primeiro Oficio de Registro de Iméveis, Titulos e Documentos da Comarca de Ribeirdo Cascalheira/MT, localizado no Municipio de Serra Nova Dourada/MT, mediante procedimento administrativo proprio, observado o regime juridico da Lei nº 14.133/2021, destinado exclusivamente à implantagdo de unidade da Policia Militar do Estado de Mato Grosso.
Art. 2° - A área objeto da aquisi¢do encontra-se delimitada, caracterizada e identificada no croqui e no memorial descritivo, que integram o processo administrativo, constituindo parte indissociavel da presente autorização legislativa para todos os fins de direito.
Art. 3° - O valor maximo para a aquisição do imóvel sera de R$ 90.000,00 (noventa, mil reais), conforme Laudo de Avaliação Mercadologica, elaborado por profissional habilitado, que integra o respectivo processo administrativo.
Art. 4° - Após a regular aquisigdo e incorporagdo ao patriménio municipal, o imóvel sera doado ao Estado de Mato Grosso, exclusivamente para fins de instalação e funcionamento da unidade da Policia Militar.
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ESTADO DE MATO GROSSO
GOVERNO MUNICIPAL DE
ADM 2025/2028
SERRA NOVA DOURADA
SERRA NOVA: CRESCENDO COM VOCÊ!
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Art. 5º - A doação conterá cláusula expressa de reversão automática ao patrimônio do Município, caso o imóvel não seja utilizado para a finalidade prevista nesta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Serra Nova Dourada - MT, 19 de fevereiro de 2026.
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