Lei Ordinária nº 580/2026

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA/MT FIRMAR CONTRATO DE COMODATO DE BENS MÓVEIS COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES CAMINHO DO PROGRESSO.

Autor de origem:
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Sancionada em:
Em vigor desde:

Texto da norma

SENORVA DROURAADA ÍA ESTADO DE MATO GROSSO wavn @v SERRA NOVA: CRESCENDO COM VOCÊ! LEI MUNICIPAL N° 580 DE 15 DE ABRIL DE 2026. DISPOE SOBRE A AUTORIZACAO PARA O MUNICIPIO DE SERRA NOVA DOURADA/MT FIRMAR CONTRATO DE COMODATO DE BENS MOVEIS COM A ASSOCIACAO DE PRODUTORES CAMINHO DO PROGRESSO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuigdes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Comodato com a Associagdo de Produtores Caminho do Progresso, inscrita no CNPJ sob 0 n° 59.475.247/0001-07, relativo a um Trator Agricola New Holland, combustivel diesel com tração 4X4, com poténcia de motor de 55 KW chassis NHNTT475ZSC730186 No. Motor 480041DT Serie: NN7R3406878, pelo prazo de 24 (vinte quatro) meses, prorrogavel mediante interesse público. Art. 2° - O objeto do comodato destina-se prioritariamente ao uso comunitario pelos produtores rurais vinculados a Associagdo de Produtores Caminho do Progresso, podendo, no entanto, ser utilizado por demais associagdes e produtores rurais do Municipio de Serra Nova Dourada/MT, desde que coordenado pela referida Associação, visando a otimização da produção agricola familiar e o interesse coletivo. Art. 3° - A Associagdo de Produtores Caminho do Progresso sera responsavel pela manutenção e conservagdo do bem durante o periodo de vigéncia do contrato, comprometendo-se a devolvé-lo em perfeitas condigdes de uso ao final do prazo estabelecido. © )Rua Trés, S/N Centro “ )(66) 98106-0020 @prefeitura,[email protected] @ www,.serranovadourada.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DE ADM 2025/2028 SERRA NOVA DOURADA SERRA NOVA: CRESCENDO COM VOCÊ! Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, visando à sua fiel execução. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada/MT, 15 de abril de 2026. ELSONFARIASDE — sóteçõE SEP SOUSA:00766103145 ãgd“ãfggígª&ºª?ª 12:57-0300 ELSON FARIAS DE SOUSA Prefeito Municipal Rua Três, S/N Centro 66) 98106-0020 @ [email protected] @ www.serranovadourada.mt.gov.br
Lei Ordinária nº 580/2026