Lei Ordinária nº 584/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de cooperação com a empresa TAYNAH AGUIAR ARAUJO para desenvolvimento de atividades de equitação e equoterapia, e dá outras providências.
- Autor de origem:
- PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
- Sancionada em:
Texto da norma
ESTADO DE MATO GROSSO
GOVERNO MUNICIPAL DE
ADM 2025/2028
SERRA NOVA DOURADA
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LEI MUNICIPAL Nº 584 DE 05 DE MAIO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de cooperação com a empresa TAYNAH AGUIAR ARAUJO para desenvolvimento de atividades de equitação e equoterapia, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de cooperação com a empresa TAYNAH AGUIAR ARAUIJO, inscrita no CNPJ nº 58.244.115/0001-01, com sede na zona rural do Município de Serra Nova Dourada/MT, visando o desenvolvimento de atividades de equitação, práticas esportivas e terapéuticas com equinos, incluindo equoterapia.
Art. 2° - O termo de cooperação terá por objeto a conjugação de esforços entre as partes para:
I-— O desenvolvimento de atividades de equitação, iniciação esportiva e práticas terapêuticas com equinos;
11— A oferta de atendimento por meio de equoterapia a população do Municipio.
Art. 3° - Compete ao Municipio:
I — Prestar apoio na limpeza e manutenção da area destinada as atividades; U — Auxiliar na regularizagdo do abastecimento de agua, inclusive mediante viabilidade de pogo artesiano; II — Auxiliar na infraestrutura elétrica necessaria ao funcionamento das atividades;
IV — Realizar o encaminhamento dos beneficiarios da equoterapia.
@ Rua Trés, S/N Centro )(66) 98106-0020
@prefeimra,snd@hotmail,com () www.serranovadourada.mt.gov.br
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Art. 4º - Como contrapartida, a cooperada deverá disponibilizar ao Município, no mínimo, 04 (quatro) vagas gratuitas contínuas para atendimento em equoterapia, destinadas a crianças com necessidades especiais, conforme critérios definidos pela Administragao Municipal.
Art. 5° - O termo de cooperagio devera conter plano de trabalho, responsabilidades das partes, prazos, forma de execução e mecanismos de fiscalizagdo, observando-se que sua vigéncia sera de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes, conforme a conveniéncia da Administragdo Publica e o interesse publico.
Art. 6° - A cooperagdo de que trata esta Lei possui natureza não onerosa, não implicando transferéncia direta de recursos financeiros entre as partes.
Art. 7° - O instrumento de cooperagdo não gera vinculo empregaticio, societario ou qualquer relagdo de subordinagdo entre o Municipio e a cooperada.
Art. 8° - As despesas decorrentes desta Lei correrdo por conta de dotagdes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo.
Serra Nova Dourada - MT, 05 de maio de 2026
ELSON FARIAS DE SOUSA Prefeito Municipal
9 )Rua Trés, S/N Centro “ )(66) 98106-0020
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TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2026
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA/MT E A EMPRESA TAYNAH AGUIAR ARAUJO, PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE EQUITAÇÃO E EQUOTERAPIA.
O MUNICIPIO DE SERRA NOVA DOURADA/MT, pessoa juridica de direito publico interno, inscrito no CNPJ nº 04.204.945.0001-86, com sede administrativa nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, doravante denominado MUNICIPIO, e a empresa TAYNAH AGUIAR ARAUJO, inscrita no CNPJ n° 58.244.115/0001-01, com sede na zona rural do Municipio de Serra Nova Dourada/MT, doravante denominada COOPERADA, resolvem celebrar a presente MINUTA DE TERMO DE COOPERACAO, que se regera pelas seguintes clausulas e condigdes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a cooperagdo entre as partes para o desenvolvimento de atividades de equitação, iniciagdo esportiva e praticas terapéuticas com equinos, incluindo equoterapia, voltadas a população do Municipio.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGACOES DO MUNICIPIO
Compete a0 MUN: ICÍPIO: I — Prestar apoio na limpeza e manutenção do espaço destinado as atividades; II — Auxiliar na regularização do abastecimento de água, inclusive mediante viabilidade de poço artesiano; III — Auxiliar na adequação da infraestrutura elétrica necessária ao funcionamento das atividades; IV — Realizar o encaminhamento dos beneficiários da equoterapia, por meio das Secretarias competentes;
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V — Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERADA Compete à COOPERADA: I — Disponibilizar, no mínimo, 04 (quatro) vagas gratuitas continuas para atendimento em equoterapia, destinadas a crianças com necessidades especiais do Município; II — Manter o espago em condições adequadas de funcionamento e segurança; II — Executar as atividades observando as normas legais, sanitárias e de segurança; IV — Permitir o acompanhamento e fiscalização por parte do Município; V — Não transferir a terceiros o objeto deste Termo sem autorização do Município.
CLÁUSULA QUARTA - DO PLANO DE TRABALHO As atividades serão executadas conforme plano de trabalho a ser elaborado conjuntamente pelas partes, contendo cronograma, metas e forma de execução.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, conforme a conveniência da Administração Pública e o interesse público. CLÁUSULA SEXTA - DA NATUREZA DA COOPERAÇÃO O presente instrumento possui natureza não onerosa, não implicando transferência direta de recursos financeiros entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO
O presente Termo não gera vínculo empregatício, societário ou qualquer relação de subordinação entre as partes.
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CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO O presente Termo poderá ser rescindido: I — Por interesse de qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias; II — Pelo descumprimento de cláusulas; III — Por interesse publico devidamente justificado.
CLAUSULA NONA - DA FISCALIZACAO
A execugdo sera acompanhada por servidor designado pelo Municipio, mediante relatorios periodicos.
CLAUSULA DECIMA - DO FORO
controvérsias.
Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirdo Cascalheira/MT para dirimir eventuais
E, por estarem de acordo, firmariam o presente Termo.
Serra Nova Dourada/MT, 05 de maio de 2026.
ELSON FARIAS Assdeifonrmaa ddigiotal
DE
por ELSON FARIAS DE
SOUSA00766103145
SOUSA:00766103 Dados: 2026.05.05
145
1342140300
ELSON FARIAS DE SOUSA Prefeito Municipal
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