Tipo de norma: Lei OrdináriaSituação: Vigente

Lei Ordinária nº 583/2026

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação fonte de recurso 600, NOS TERMOS DO ART. 41, ITEM II, ART. 42 E ART. 43, § 1º DA LEI 4320/64, à LOA do exercício de 2026.

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ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DE ADM 2025/2028 SERRA NOVA DOURADA SERRA NOVA: CRESCENDO COM VOCE! wovn f 3&'& ea LEI MUNICIPAL N° 583 DE 23 DE ABRIL DE 2026 “Dispée sobre autorizacio para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadagio fonte de recurso 600, NOS TERMOS DO ART. 41, ITEM II, ART. 42 E ART. 43, 8 1° DA LEI 4320/64, a LOA do exercicio de 2026.” O Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada — MT, Senhor Prefeito Elson Farias de Sousa, no uso de suas atribui¢des que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Camara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no orcamento vigente, Lei Municipal nº 568/2025, por Excesso de Arrecadação Convénio, fonte de recurso 600, no valor de R$ 498.188,00 (Quatrocentos e noventa e oito mil, cento e oitenta e oito reais), destinado a atender as seguintes dotações orcamentarias: FONTE 1.600.0000000 DESCRICAO Transf. Fundo a fundo rec. SUS gov. federal Bl Manutenção. VALOR (RS) 498.188,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados NOS TERMOS DO ART. 41, ITEM II, ART. 42 E ART. 43, $ 1º da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964, resultante do excesso de arrecadacio da receita de Convénio, ndo prevista no orcamento inicial das receitas do ano de 2026, conforme descrição abaixo: - PORTARIA GM/MS N° 8.246, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 — Emenda Parlamentar Federal da Bancada. Art. 3° - Autoriza a inclusdo da programacdo orçamentária que trata o artigo 1° desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 566/2025, que dispde sobre as Diretrizes Orcamentarias para o exercicio de 2026 — LDO, e na Lei Municipal n° 565/2025, Plano Plurianual 2026 a 2029. Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposi¢des em contrario. © )Rua Trés, S/N Centro (66) 98106-0020 Serra Nova Dourada - MT, 23 de abril 2026. ELSONFARIASDE — Esmigccoge > SOUSA:00766103145 D3a0duoss:ao2o0m2s6e0i4o2z3td1s32746 0300 ELSON FARIAS DE SOUSA Prefeito Municipal @prefeitura,[email protected] () www serranovadourada mt.gov.br CNPJ 04.204.945/0001-86

Alterações

Vínculos entre normas nos dois sentidos, com link para cada uma.

Normas que alteram esta

Nenhuma norma posterior alterou ou revogou esta até o momento.

Normas alteradas por esta

Esta norma não altera nem revoga outras.

Histórico da norma

  1. Sancionada/promulgada —

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  2. Entrada em vigor —

    Ver o texto vigente nesta data

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