Tipo de norma: Lei OrdináriaSituação: Vigente

Lei Ordinária nº 585/2026

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação Convênio fonte de recurso 701, NOS TERMOS DO ART. 41, ITEM II, ART. 42 E ART. 43, § 1º DA LEI 4320/64, à LOA do exercício de 2026.

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ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DE ADM 2025/2028 SERRA NOVA DOURADA SERRA NOVA: CRESCENDO COM VOCÊ! LEI MUNICIPAL Nº 585 DE 05 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação Convênio fonte de recurso 701, NOS TERMOS DO ART. 41, ITEM II, ART. 42 E ART. 43, $ 1º DA LEI 4320/64, à LOA do exercício de 2026.” O Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada — MT, Senhor Prefeito Elson Farias de Sousa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no orcamento vigente, Lei Municipal n° 568/2025, por Excesso de Arrecadacio Convénio, fonte de recurso 701, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), destinado a atender as seguintes dotações orcamentarias: FONTE DESCRICAO VALOR (R$) 1.701.0000000 Outras Transf. do Est. referentes a Convénios ou Instrumentos | 500.000,00 Congéneres. Art. 2°- Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serdo utilizados os recursos mencionados NOS TERMOS DO ART. 41, ITEM II, ART. 42 E ART. 43, $ 1° da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964, resultante do excesso de arrecadagdo da receita de Convénio, não prevista no orgamento inicial das receitas do ano de 2026, conforme descrição abaixo: - CONVENIO N° 0585/2026 — SECEL/MT. Art. 3°- Autoriza a inclusdo da programacio orçamentária que trata o artigo 1° desta lei, a0 Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 566/2025, que dispde sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2026 — LDO, e na Lei Municipal n° 565/2025, Plano Plurianual 2026 a 2029. Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Serra Nova Dourada - MT, 05 de maio de 2026. ELSON FARIASDE Kiormamic/n%y" SOUSA:00766103145 DSaOdUosS:AD20O2T6S.605I.O035A1S3:47:57-0300° ELSON FARIAS DE SOUSA Prefeito Municipal © )Rua Trés, S/N Centro @prefeitura,snd@hotmail.:om

Alterações

Vínculos entre normas nos dois sentidos, com link para cada uma.

Normas que alteram esta

Nenhuma norma posterior alterou ou revogou esta até o momento.

Normas alteradas por esta

Esta norma não altera nem revoga outras.

Histórico da norma

  1. Sancionada/promulgada —

    Ver o texto vigente nesta data

Texto compilado conforme a técnica legislativa (LC 95/1998), para facilitar a leitura. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial no Diário.