AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO URBANO AO ESTADO DE MATO GROSSO PARA IMPLANTAÇÃO DA SEDE DO NÚCLEO DA POLÍCIA MILITAR NO MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA ‑ MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O que não vale mais aparece riscado e sempre acompanhado da nota que indica a norma responsável e a data do efeito.
ℹ Esta norma ainda não foi estruturada artigo por artigo. Abaixo, o texto integral publicado.
ESTADO DE MATO GROSSO
GOVERNO MUNICIPAL DE
ADM 2025/2028
SERRA NOVA DOURADA
SERRA NOVA: CRESCENDO COM VOCE!
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LEI MUNICIPAL N° 576, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
“4UTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER DOAGCAO DE IMOVEL PUBLICO URBANO AO ESTADO DE MATO GROSSO PARA IMPLANTACAO DA SEDE DO NUCLEO DA POLICIA MILITAR NO MUNICIPIO DE SERRA NOVA DOURADA - MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADAMT, no uso de suas atribuigdes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel pertencente ao patriménio publico municipal em favor do Estado de Mato Grosso, pessoa juridica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Politico Administrativo (CPA), Palacio Paiaguas, no Municipio de Cuiaba-MT, diretamente ou por intermédio da Secretaria de Estado de Seguranga Publica (SESP).
Paragrafo unico. O imovel objeto da presente doagdo corresponde a seguinte especificagdo e finalidade:
I- O Lote nº 03-A, integrante da Quadra n° 40, possui area total de 1.637,98 m? (mil seiscentos e trinta e sete metros quadrados e noventa e oito centimetros quadrados). Apresenta 30,00 metros de frente, confrontando com a Rua das Palmeiras; pela lateral direita, mede 54,39 metros, confrontando com a Rua 05; pela lateral esquerda, mede 54,81 metros, confrontando com o Lote n° 03; e, nos fundos, mede 30,00 metros, confrontando com o Lote nº 02. Conforme memorial descritivo, destinando-se a sede do Núcleo da Policia Militar no Municipio de Serra Nova Dourada - MT.
®Rua Trés, SIN Centro @(ae) 98106-0020
@prefe\mra,snu@hormau,mm 1) www.serranovadourada mt.gov.br
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Art. 2° - Fica desafetado do patriménio publico municipal o imével descrito no inciso I do paragrafo unico do art. 1°, passando a integrar a categoria de bem dominical.
Art. 3° - Fica reconhecido o interesse publico na presente doagdo, haja vista a consequente ampliagdo e manutenção da Seguranca Pública Municipal, bem como a geração de emprego e renda e o fomento a economia local com o advento das obras de construgdo civil.
Art. 4° - A doagdo objeto da presente autorização sera realizada em carater definitivo, devendo a area doada ser destinada as estritas finalidades previstas no art. 1°.
Art. 5° - O donatario tera o prazo de 02 (dois) anos para conclusdo das obras após a vigéncia da presente Lei, sob pena de reversão do bem ao patrimonio publico municipal.
Art. 6° - Fica autorizada a transferéncia definitiva do imóvel em questdo, devendo as despesas serem custeadas pelo donatario.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contrario.
Serra Nova Dourada - MT, 20 de fevereiro de 2026.
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SOUSA:00766103 SOUSA:00766103145 Dados: 2026.02.20
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ELSON FARIAS DE SOUSA
Prefeito Municipal
®Rua Trés, SIN Centro @(ae] 98106-0020
@prefe\(ura;nd@hc(ma\l,mm 1) www.serranovadourada mt.gov.br
Alterações
Vínculos entre normas nos dois sentidos, com link para cada uma.
Normas que alteram esta
Nenhuma norma posterior alterou ou revogou esta até o momento.
Normas alteradas por esta
Esta norma não altera nem revoga outras.
Histórico da norma
Sancionada/promulgada —
Entrada em vigor —
Texto compilado conforme a técnica legislativa (LC 95/1998), para facilitar a leitura. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial no Diário.