Tipo de norma: Lei OrdináriaSituação: Vigente

Lei Ordinária nº 579/2026

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação Convênio fonte de recurso 701, NOS TERMOS DO ART. 41, ITEM II, ART. 42 E ART. 43,8 1º DA LEI 4320/64, à LOA do exercício de 2026.

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2a fa Mai ESTADO DE MATO GROSSO Governo Municipal de Serra Nova Dourada CNP): 04.204.945/0001-86 LEI MUNICIPAL N.º 579/2026 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação Convênio fonte de recurso 701, NOS TERMOS DO ART. 41, ITEM II, ART. 42 E ART. 43,8 1º DA LEI 4320/64, à LOA do exercício de 2026.” O Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada — MT, Senhor Prefeito Elson Farias de Sousa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 568/2025, por Excesso de Arrecadação Convênio, fonte de recurso 701, no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais), destinado a atender as seguintes dotações orçamentárias: FONTE DESCRIÇÃO VALOR (R$) 1.701.0000000 Outras Transf. do Est. referentes a Convênios ou Instrumentos | 750.000,00 Congêneres. Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados NOS TERMOS DO ART. 41, ITEM II, ART. 42 E ART. 43,8 1º da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964, resultante do excesso de arrecadação da receita de Convênio, não prevista no orçamento inicial das receitas do ano de 2026, conforme descrição abaixo: - CONVÊNIO Nº 0087/2026 — SINFRA/MT. Art. 3º - Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 566/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 — LDO, e na Lei Municipal nº 565/2025, Plano Plurianual 2026 a 2029. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Serra Nova Dourada - MT, 09 de abril de 2026. ELSON FARIAS DE Assinado de forma digital p or ELSON FARIAS DE SOUSA:00766103 sousa:00766103145 145 Dados: 2026.04.09 14:04:32 ELSON FARIADSE SOUSA Prefeito Municipal Rua 03 S/nº. Centro Serra Nova Dourada — MT, CEP: 78.668-000 fone: (66) 98106-0020 Email: prefeitura sndG)hotmail. com

Alterações

Vínculos entre normas nos dois sentidos, com link para cada uma.

Normas que alteram esta

Nenhuma norma posterior alterou ou revogou esta até o momento.

Normas alteradas por esta

Esta norma não altera nem revoga outras.

Histórico da norma

  1. Sancionada/promulgada —

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  2. Entrada em vigor —

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