Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a realizar despesas com a premiação da 4ª Copa Dourada - 2026.
O que não vale mais aparece riscado e sempre acompanhado da nota que indica a norma responsável e a data do efeito.
ℹ Esta norma ainda não foi estruturada artigo por artigo. Abaixo, o texto integral publicado.
LEI MUNICIPAL Nº 586 DE 14 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a realizar despesas com a premiação da 4ª Copa Dourada - 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Serra Nova Dourada – MT aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a destinar recursos na ordem de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) em pecúnia para premiação das equipes da “4ª COPA DOURADA - 2026”, que será realizada de 29, 30 e 31 de maio de 2026.
Parágrafo Único - Os recursos das premiações da “4ª COPA DOURADA - 2026” ficarão assim distribuídos, por categoria:
I - Categoria Aberto: - 1º Lugar – R$ 20.000,00 (vinte mil reais); - 2ª Lugar – R$ 4.000,00 (quatro mil reais); II - Categoria Veteranos 38 anos acima: - 1º Lugar – R$ 10.000,00 (dez mil reais); - 2ª Lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais);
III – Categoria Master 45 anos acima - 1º Lugar – 10.000,00 (dez mil reais) - 2º Lugar – 2.000,00 (dois mil reais)
IV – Categoria Feminino - 1º Lugar – 20.000,00 (vinte mil reais) - 2º Lugar – 4.000,00 (dois mil reais)
V- Categoria Sub 11 - 1º Lugar – 1.000,00 (mil reais) - 2º Lugar - 500,00 (quinhentos reais)
VI - Categoria Sub 13 - 1º Lugar – 1.000,00 (mil reais) - 2º Lugar - 500,00 (quinhentos reais)
Art. 2° - Os recursos necessários para atendimento da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento para o exercício de 2026, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
Dotação Orçamentária:
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Serra Nova Dourada - MT, 14 de maio de 2026.
ELSON FARIAS DE Assinado de forma digital por ELSON FARIAS DE
SOUSA:007661031 SOUSA:00766103145
45
Dados: 2026.05.14 09:06:24 -03'00'
ELSON FARIAS DE SOUSA
Prefeito Municipal
Alterações
Vínculos entre normas nos dois sentidos, com link para cada uma.
Normas que alteram esta
Nenhuma norma posterior alterou ou revogou esta até o momento.
Normas alteradas por esta
Esta norma não altera nem revoga outras.
Histórico da norma
Sancionada/promulgada —
Texto compilado conforme a técnica legislativa (LC 95/1998), para facilitar a leitura. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial no Diário.