ESTADO DE MATO GROSSO
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LEI MINICIPAL Nº 572 DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre a ampliação e consolidação do perímetro urbano do Município de Serra Nova Dourada — MT, com incorporação de área territorial e transcrição integral do Memorial Descritivo, autoriza atualização cartográfica, registro imobiliário, adequação cadastral, intervenções e aquisição para fins públicos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Perímetro Urbano do Município de Serra Nova Dourada — MT ampliado e consolidado, mediante a incorporação da area territorial a seguir descrita, com base no Memorial Descritivo transcrito integralmente neste artigo, georreferenciado no Sistema UTM — SIRGAS 2000, Meridiano Central -51, localizado na Rua Trés, s/n, Bairro Centro, Serra Nova Dourada — MT, CEP 78668-000, nos seguintes termos:
Inicia-se a descrigdo deste perimetro no vértice Pt0, de coordenadas N 8664143.89 m e E 456102.07 m, Datum sirgas 2000 com Meridiano Central -51, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distdncia:192°2522.54" e 1020.97,; até o vértice Ptl, de coordenadas N 8663146.83 m e E 455882.43 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distancia:101°17'28.23" e 336.76; até o vértice Pt2, de coordenadas N 8663080.89 m e E 456212.67 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distdncia:179°38'0.00" e 183.86; até o vértice Pt3, de coordenadas N 8662897.03 m e E 456213.85 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distancia:101°31'37.38" e 271.79;
@ Rua Trés, S/N Centro @(66) 98106-0020
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[email protected] @ www.serranovadourada.mt.gov.br
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até o vértice Pt4, de coordenadas N 8662842.72 m e E 456480.16 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:50º57'40.48" e 408.00; até o vértice Pt5, de coordenadas N 8663099.70 m e E 456797.06 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:43º00'16.06" e 568.71; até o vértice Pt6, de coordenadas N 8663515.60 m e E 457184.95 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:43º04'56.98" e 406.53; até o vértice Pt7, de coordenadas N 8663812.52 m e E 457462.64 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distancia:56°1627.93" e 542.78; até o vértice Pt8, de coordenadas N 8664113.88 m e E 457914.07 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distdncia:124°53'4.72" e 829.55; até o vértice Pt9, de coordenadas N 8663639.44 m e E 458594.55 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distancia:63°52'11.30" e 604.61; até o vértice Pt10, de coordenadas N 8663905.72 m e E 459137.37 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distancia:6°02'12.49" e 454.98; até o vértice Ptll, de coordenadas N 8664358.18 m e E 459185.21 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distancia:277°39'54.59" e 888.84; até o vértice Pt12, de coordenadas N 8664476.73 m e E 458304.32 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distancia:37°32'42.69" e 735.65; até o vértice Pt13, de coordenadas N 8665060.01 m e E 458752.61 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distancia:270°27'25.78" e 450.27; até o vértice Ptl4, de coordenadas N 8665063.60 m e E 458302.35 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distdncia:247°12'44.60" e 1870.96; até o vértice Pt15, de coordenadas N 8664338.95 m e E 456577.42 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distancia:212°15'25.80" e 296.88; até o vértice Pt16, de coordenadas N 8664087.88 m e E 456418.97 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distancia:280°01'18.32" e 321.81; até o vértice Pt0, de coordenadas N 8664143.89 m e E 456102.07 m, encerrando esta descri¢do. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estagio RBMC de de coordenadas E m e N m, localizada em Serra Nova Dourada - MT , e encontram-se representadas no sistema UTM,
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referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM sirgas 2000.Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
I — Area total: 3.203.999,42 m? (três milhões, duzentos e três mil, novecentos e noventa e nove metros quadrados e quarenta e dois centésimos de metro quadrado);
1I — Perímetro: 10.197,04 m (dez mil, cento e noventa e sete metros e quatro centímetros).
Art. 2° = A área incorporada ao perímetro urbano por força desta Lei passa a ser oficialmente classificada como Zona Urbana do Município de Serra Nova Dourada — MT, sujeitando-se ao regime juridico urbano municipal, especialmente para fins administrativos, urbanísticos, patrimoniais e fiscais.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá promover a averbação desta Lei junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, acompanhada do Mapa Oficial, para fins de reconhecimento do perímetro urbano consolidado.
Art. 4° = O Executivo fica autorizado a promover: I — Atualização do cadastro territorial, imobilidrio e fiscal do Municipio; II — Adequagdo da base cartografica municipal junto a órgãos estaduais e federais; IIT — Expedigdo de atos e oficios complementares de execugao.
Art. 5° - Após atualizagdo cadastral, a area incorporada ficara sujeita a incidéncia de tributos urbanos municipais, tais como:
I-IPTU; 1- COSIP.
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Art. 6º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada - MT, 27 de janeiro de 2026.
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Dados:202601.27
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