Documentos Diversos nº 001/2026/2026
JULGAMENTO DAS CONTAS ANUAIS DE GESTÃO - 2024
- Data:
- Downloads
- 45 downloads
Conteúdo do documento (texto)
Texto extraído automaticamente do arquivo — pode conter imprecisões. O documento original (PDF) é a fonte oficial.
Rua São Paulo, S/N, Centro – Serra Nova Dourada – MT, CEP: 78.668-000 - Telefone: (66) 98125-2257, EMAIL: [email protected] Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT TODO O PODER EMANA DO POVO CNPJ: 04.230.951/0001-08 COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, CONTROLE E ORÇAMENTO EMENTA: PROCESSO 185.039-3/2024, QUE TRATA DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2024, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA – MT. Parecer nº 009-2026-CMSND Relator: Vereadora Romina Guimarães Candido. Relatório: Recebemos nesta Comissão para cumprimento do artigo 31, §§ 1º e 2º, da Constituição da República, no artigo 210, inciso I, da Constituição Estadual, nos artigos 1°, inciso I, e 26 da Lei Complementar Estadual 269/2007 (Lei Orgânica do TCE/MT), o parecer prévio exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em relação à prestação de contas do Prefeito Elson Farias de Sousa, relativas ao exercício financeiro de 2024, o qual emitiu parecer prévio favorável à aprovação das Contas Anuais de Governo com recomendações. No prazo que compete a esta Comissão de Fiscalização Financeira, Controle e Orçamento desta Casa, procuramos nos inteirar do assunto relacionado ao processo ora em apreciação, para que pudéssemos julgar com imparcialidade, igualdade e justiça. Em considerações sobre o processo que trata das contas anuais prestadas pelo Prefeito, salientamos que este regula uma das matérias mais importantes entre as analisadas pelo TCE durante o ano. A lei estabelece que compete ao Tribunal, em auxílio ao controle externo a cargo da Câmara de Vereadores, emitir parecer prévio sobre as contas anuais. A apreciação tem caráter geral -- 1 of 12 -- Rua São Paulo, S/N, Centro – Serra Nova Dourada – MT, CEP: 78.668-000 - Telefone: (66) 98125-2257, EMAIL: [email protected] Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT TODO O PODER EMANA DO POVO CNPJ: 04.230.951/0001-08 e o objetivo é demonstrar se o balanço anual do município reflete adequadamente a posição orçamentária, patrimonial e financeira em 31 de dezembro e se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade à Administração Pública. Ressaltamos que, o Tribunal de Contas tem a função de auxiliar, dando a sua opinião sobre o que analisou. A Câmara de Vereadores é quem detém, de fato, a capacidade soberana de decidir sobre a regularidade ou irregularidade das contas Municipais. I – INTRODUÇÃO No exercício de suas atribuições legais e regimentais, a Comissão de Fiscalização Financeira, Controle e Orçamento realizou uma análise aprofundada das Contas de Gestão referentes ao ano de 2024, apresentadas pela Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada. A avaliação foi fundamentada na análise dos demonstrativos contábeis e orçamentários, nas peças de planejamento (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) e no Relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE – MT) que abrange o período de 2021 a 2024. Este relatório tem por objetivo apresentar, de forma detalhada, os principais pontos observados, as determinações emanadas pelo TCE e as recomendações da Comissão para o aprimoramento da gestão fiscal e orçamentária do Município. II – METODOLOGIA DE ANÁLISE A Comissão adotou os seguintes procedimentos metodológicos: •Revisão dos demonstrativos contábeis e dos relatórios orçamentários da Prefeitura. •Verificação da conformidade dos dados apresentados com os limites constitucionais e legais. •Comparação dos indicadores do Município com as médias dos municípios do Grupo 1 (população até 5.000 habitantes) e com os indicadores estaduais. -- 2 of 12 -- Rua São Paulo, S/N, Centro – Serra Nova Dourada – MT, CEP: 78.668-000 - Telefone: (66) 98125-2257, EMAIL: [email protected] Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT TODO O PODER EMANA DO POVO CNPJ: 04.230.951/0001-08 •Análise das peças de planejamento (PPA, LDO e LOA) e dos ajustes orçamentários realizados durante o exercício. •Leitura minuciosa do Relatório do TCE, com especial atenção às determinações e recomendações constantes na seção “ANÁLISE DA DEFESA”. III – ANÁLISE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E GESTÃO FISCAL 1. Evolução das Receitas e Despesas A receita efetivamente arrecadada em 2024 atingiu o montante de R$ 34.024.481,09, apresentando um crescimento de 19,33% em relação ao exercício de 2023. Esse resultado reverte a leve queda observada no ano anterior e demonstra uma recuperação na arrecadação municipal. Em contrapartida, as despesas realizadas (excluindo as intraorçamentárias) totalizaram R$ 32.343.364,25, o que representa uma economia orçamentária de 4,97% em relação à dotação atualizada. Embora o volume de gastos tenha aumentado nominalmente, a gestão manteve o equilíbrio ao registrar um superávit orçamentário consolidado de R$ 3.388.075,84 (considerando superávit de anos anteriores), equivalente a 10,80% da RCL. 2. Receitas Próprias e Dependência Financeira No exercício de 2024, a Receita Tributária Própria alcançou 5,25% do total das receitas arrecadadas líquidas. Observou-se um aumento na dependência das transferências correntes, que subiu para 91,65%. Esse índice é superior à média dos municípios do Grupo 1 (84,88%) e à média estadual (65,76%), evidenciando que o município ainda enfrenta grandes desafios para fortalecer sua autonomia financeira. 3. Planejamento e Execução Orçamentária As peças de planejamento – PPA, LDO e LOA – foram devidamente elaboradas e encaminhadas ao Tribunal de Contas para subsidiar a análise, cumprindo os preceitos legais. A gestão demonstrou flexibilidade orçamentária ao realizar alterações por meio de créditos adicionais suplementares e especiais, que totalizaram R$ 11.721.080,92, visando adaptar o orçamento às reais necessidades e disponibilidades financeiras do exercício. -- 3 of 12 -- Rua São Paulo, S/N, Centro – Serra Nova Dourada – MT, CEP: 78.668-000 - Telefone: (66) 98125-2257, EMAIL: [email protected] Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT TODO O PODER EMANA DO POVO CNPJ: 04.230.951/0001-08 IV – MANIFESTAÇÃO TÉCNICA E MINISTERIAL A 3ª Secretaria de Controle Externo, em Relatório Técnico Preliminar, apontou inicialmente 11 (onze) irregularidades. Após a análise da defesa apresentada pelo gestor, a equipe técnica concluiu pela permanência de 7 (sete) irregularidades, classificadas da seguinte forma: 1. Irregularidades Gravíssimas (Natureza Constitucional/Legal): 1.1. Gestão do FUNDEB: Não utilização de 100% dos recursos diferidos do Fundeb de 2023 até o final do primeiro quadrimestre de 2024, em descumprimento à Lei nº 14.113/2020. 1.2. Déficit por Fonte de Recurso: Ocorrência de déficit de execução orçamentária nas fontes 540 (Fundeb) e 751 (COSIP) no encerramento do exercício. 1.3. Resultado Primário: Descumprimento da meta de resultado primário estabelecida na LDO e ausência de providências para limitação de empenho ante a frustração de receitas. 2. Irregularidades Graves (Contabilidade e Transparência): 2.1. Falhas Contábeis: Inobservância aos princípios da competência e oportunidade pela ausência de apropriação mensal de férias e 13º salário. 2.2. Transparência Pública: Nível de transparência classificado apenas como "Básico" (31,79%), descumprindo a Lei de Acesso à Informação e os critérios do PNTP. 2.3. Publicidade das Contas: Envio extemporâneo das contas anuais de governo à Câmara Municipal, dificultando o controle social em tempo real. 3. Irregularidade Moderada: 3.1. Notas Explicativas: Demonstrações contábeis apresentadas sem o detalhamento pormenorizado exigido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). O Ministério Público de Contas, apesar das irregularidades remanescentes, opinou pela emissão de Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas, acompanhado de recomendações à gestão municipal. Ocorre que, na análise já no TCE-MT, realizada pelo relator, Conselheiro Valter Albano, foi concluído pela emissão de parecer prévio FAVORÁVEL, eis que do seu exame resultou no entendimento de que as falhas remanescentes não comprometeram a essência das contas. -- 4 of 12 -- Rua São Paulo, S/N, Centro – Serra Nova Dourada – MT, CEP: 78.668-000 - Telefone: (66) 98125-2257, EMAIL: [email protected] Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT TODO O PODER EMANA DO POVO CNPJ: 04.230.951/0001-08 Assim, de acordo com o Relator, considerando o contexto geral dessas contas, tornou-se imperativa a emissão de parecer prévio favorável à sua aprovação, visto que as 7 irregularidades mantidas pela equipe técnica (como as falhas contábeis e de transparência) não prejudicaram a apuração dos resultados dessas contas, nem comprometeram a regularidade da execução orçamentária e o equilíbrio das contas públicas, que manteve um quociente de R 1,00 de dívida. Além disso, tem-se que houve o cumprimento da vasta maioria dos limites e percentuais constitucionais e legais, os quais podem ser observados na tabela logo abaixo: Objeto Norma Limite Previsto % Percentual alcançado Situação Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Art. 12 da CRFB/1988 Mínimo de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências 28,99% Cumprido Remuneração do Magistério Art. 26 da Lei nº 14.113/2020 Mínimo de 70% dos recursos do Fundeb 101,66% Cumprido Ações e Serviços de Saúde Art. 77, III, do ADCT Mínimo de 15% da receita de impostos referente ao art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, I, “b” e § 3º, da CRB 23,86% Cumprido Despesas Total com Pessoal do Município Art. 19, III, da LRF Máximo de 60% sobre a RCL 47,48% Cumprido Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo Art. 20, III, “b”, da LRF Máximo de 54% sobre a RCL 44,98% Cumprido Repasse ao Poder Legislativo Art. 29-A da CRFB/1988 Máximo de 7% sobre a Receita Base 7,00% Cumprido Despesas Correntes/Receit a s Correntes Art. 167-A da CRFB/1988 Máximo de 95% da relação entre as despesas correntes e receitas correntes. 96,79% Não Cumprido -- 5 of 12 -- Rua São Paulo, S/N, Centro – Serra Nova Dourada – MT, CEP: 78.668-000 - Telefone: (66) 98125-2257, EMAIL: [email protected] Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT TODO O PODER EMANA DO POVO CNPJ: 04.230.951/0001-08 Despesa com pessoal do Legislativ o Art. 20, III, “a”, da LRF Máximo de 6% sobre a RCL 2,49% Cumprido Regra de ouro Art. 167, III, da CRFB/1988 Máximo de 100% da relação entre as despesas de capital e as operações de crédito 32,46% Cumprido Por fim, observa-se que, ainda que a relação entre despesas correntes e receitas correntes do Município tenha superado o teto de 95% (atingindo 96,79%), em descumprimento ao art. 167-A da Constituição Federal, têm-se que a dívida consolidada líquida permaneceu em patamares baixos (7,48% da RCL), dentro dos limites da Resolução nº 40/2001 do Senado Federal. Diante disso, ficou estabelecido a emissão de parecer prévio de forma favorável, porém, realizando as determinações e recomendações necessárias para o ajuste fiscal e o aprimoramento da transparência pública, que atingiu apenas o nível "Básico" (31,79%) no exercício V – DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES DA COMISSÃO O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso emitiu Parecer Prévio Favorável à aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada, exercício de 2024, sob a responsabilidade do Senhor Elson Farias de Sousa, Chefe do Poder Executivo, recomendando ao respectivo Poder Legislativo que: a) determine ao Chefe do Poder Executivo que: I) diligencie junto ao Setor de Contabilidade e Planejamento para assegurar o fiel cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas na LDO, adotando, de forma tempestiva, a limitação de empenho e movimentação financeira prevista no Artigo 9º da LRF, caso verificada frustração de receitas ao final de cada bimestre; II) realize o acompanhamento rigoroso da execução orçamentária por fonte de recursos, a fim de evitar a ocorrência de déficits específicos no encerramento do exercício, com especial atenção às fontes 540 (Fundeb) e 751 (COSIP), conforme verificado no exercício de 2024; -- 6 of 12 -- Rua São Paulo, S/N, Centro – Serra Nova Dourada – MT, CEP: 78.668-000 - Telefone: (66) 98125-2257, EMAIL: [email protected] Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT TODO O PODER EMANA DO POVO CNPJ: 04.230.951/0001-08 III) implemente, de forma imediata, mecanismos de ajuste fiscal para reconduzir a relação entre despesas correntes e receitas correntes ao limite de 95%, visto que o índice alcançado em 2024 foi de 96,79%, descumprindo o Art. 167-A da Constituição Federal; IV) assegure a utilização integral (100%) dos recursos diferidos do FUNDEB do exercício anterior até o final do primeiro quadrimestre do ano subsequente, em estrita observância ao Art. 25, § 3º, da Lei nº 14.113/2020. b) recomende ao Chefe do Poder Executivo que: I) oriente a Contadoria Municipal para que as Notas Explicativas das Demonstrações Contábeis apresentem informações pormenorizadas e sistemáticas, atendendo integralmente ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP); II) adote medidas para regularizar a apropriação mensal de férias e 13º salário pelo regime de competência, garantindo a fidedignidade dos registros contábeis e o cumprimento das normas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN); III) promova a reestruturação do Portal da Transparência, visando elevar o índice municipal (atualmente em 31,79% - Nível Básico) para os patamares "Prata", "Ouro" ou "Diamante" do Programa Nacional de Transparência Pública, garantindo a divulgação de dados em tempo real e o amplo acesso à sociedade; IV) observe rigorosamente os prazos constitucionais para a colocação das contas anuais à disposição dos cidadãos e o encaminhamento à Câmara Municipal, evitando a extemporaneidade verificada no presente exercício. VI – CONCLUSÃO Considerando o equilíbrio financeiro demonstrado, com disponibilidade de R 1,00 de obrigação, o cumprimento dos limites constitucionais de Saúde (23,86%) e Educação (28,99%), bem como o parecer favorável do Ministério Público de Contas; -- 7 of 12 -- Rua São Paulo, S/N, Centro – Serra Nova Dourada – MT, CEP: 78.668-000 - Telefone: (66) 98125-2257, EMAIL: [email protected] Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT TODO O PODER EMANA DO POVO CNPJ: 04.230.951/0001-08 Considerando, por outro lado, a permanência de 7 irregularidades, sendo 3 gravíssimas relacionadas ao planejamento fiscal e gestão do Fundeb; Esta Comissão manifesta parecer favorável à aprovação das Contas de Governo do Exercício de 2024, condicionando a gestão futura à implementação das medidas corretivas e recomendações ora apresentadas. Ressalta-se que o aprimoramento da transparência pública e o rigor no planejamento orçamentário são imprescindíveis para a consolidação da responsabilidade fiscal e o fortalecimento do controle social no Município de Serra Nova Dourada. É O PARECER DO RELATOR. Serra Nova Dourada, 18 de março 2026. Ver. Romina Guimarães Candido Relator -- 8 of 12 -- Rua São Paulo, S/N, Centro – Serra Nova Dourada – MT, CEP: 78.668-000 - Telefone: (66) 98125-2257, EMAIL: [email protected] Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT TODO O PODER EMANA DO POVO CNPJ: 04.230.951/0001-08 COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, CONTROLE E ORÇAMENTO Vice-Presidente: Manifesto o meu voto pela Aprovação do presente Relatório. Serra Nova Dourada, 18 de março 2026. João Batista Luz Cardoso Vice-Presidente -- 9 of 12 -- Rua São Paulo, S/N, Centro – Serra Nova Dourada – MT, CEP: 78.668-000 - Telefone: (66) 98125-2257, EMAIL: [email protected] Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT TODO O PODER EMANA DO POVO CNPJ: 04.230.951/0001-08 Presidente: Diante das análises realizadas, determino a elaboração do competente Parecer desta Comissão, opinando pela aprovação das contas do gestor municipal, Sr. Elson Farias de Sousa, referentes ao exercício de 2024, por entender que se encontram em conformidade com as disposições legais e regimentais aplicáveis. Serra Nova Dourada, 18 de março 2026. . Marco Antonio Barreira de Oliveira Presidente -- 10 of 12 -- Rua São Paulo, S/N, Centro – Serra Nova Dourada – MT, CEP: 78.668-000 - Telefone: (66) 98125-2257, EMAIL: [email protected] Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT TODO O PODER EMANA DO POVO CNPJ: 04.230.951/0001-08 COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, CONTROLE E ORÇAMENTO PARECER PARECER Referências: Parecer Prévio Favorável às Contas da Prefeitura de Serra Nova Dourada – MT Autoria: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – Processo nº 185.039-3/2024 A Comissão de Fiscalização Financeira, Controle e Orçamento, por meio de seus membros signatários, após análise detalhada do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e com base no respectivo relatório técnico, manifesta-se favoravelmente à aprovação das contas do Prefeito Municipal Elson Farias de Sousa, relativas ao exercício financeiro de 2024. Esse posicionamento fundamenta-se nas conclusões apresentadas no Parecer Prévio favorável do Tribunal de Contas, bem como no entendimento do Ministério Público de Contas, que reconheceram a situação de equilíbrio das contas públicas, evidenciada por um superávit orçamentário equivalente a R$ 4,96 para cada R$ 1,00 de obrigação. Constata-se, ainda, a regularidade dos atos de gestão, demonstrada pelo cumprimento dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas de Educação (28,99%) e Saúde (23,86%), bem como pelo respeito ao limite legal de despesas com pessoal do Poder Executivo (44,98%), todos observados conforme as exigências legais vigentes. A Comissão destaca, entretanto, a necessidade de observância das determinações e recomendações formuladas pelo TCE-MT, especialmente no que se refere à adoção de medidas de ajuste fiscal com o objetivo de reconduzir a relação entre despesa e receita corrente ao limite de 95%, além do aprimoramento dos mecanismos de transparência pública, cujo índice alcançou o nível básico (31,79%) no exercício analisado. -- 11 of 12 -- Rua São Paulo, S/N, Centro – Serra Nova Dourada – MT, CEP: 78.668-000 - Telefone: (66) 98125-2257, EMAIL: [email protected] Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT TODO O PODER EMANA DO POVO CNPJ: 04.230.951/0001-08 A presente manifestação encontra respaldo no disposto no art. 31, caput e §§ 1º a 3º da Constituição Federal, no art. 210, inciso I, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como nas disposições da Lei Complementar Estadual nº 269/2007. Sala das Comissões, 10 de março de 2025 Ver. Marco Antonio Barreira de Oliveira Presidente Ver. Romina Guimarães Candido Relator Ver. João Batista Luz Cardoso Vice-Presidente -- 12 of 12 --
