Documentos Diversos nº 001/2025/2025
CONCURSO PUBLICO Nº 001/2025
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. Rua São Paulo, S/N, Centro – Serra Nova Dourada – MT, CEP: 78.668-000 - Telefone: (66) 99215-2336, EMAIL: [email protected] Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT TODO O PODER EMANA DO POVO CNPJ: 04.230.951/0001-08 EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA/MT O Presidente da Câmara do Município de SERRA NOVA DOURADA/MT, usando das atribuições legais, faz saber que realizará Concurso Público de Provas, para preenchimento de vagas, em caráter efetivo. O presente Concurso Público destina-se as vagas previstas neste Edital. Observadas as disposições constitucionais e, em particular, as normas contidas neste Edital, faz saber que os trabalhos estarão sob a responsabilidade e serão executados através da Empresa IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os princípios norteadores do presente Concurso Público, estão fundamentados na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de SERRA NOVA DOURADA/MT e suas alterações sucedâneas, bem como regulamentos internos do Município de SERRA NOVA DOURADA/MT. Os princípios, fundamentos, administração e execução do Concurso Público serão regidos por este Edital e executado pela IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA., sob a supervisão da Comissão fiscalizadora nomeada nos termos da Portaria nº 81/2025. 1.2. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas da Câmara Municipal de SERRA NOVA DOURADA/MT e formação do CR – Cadastro de Reservas, dentro do prazo de validade do Concurso Público. 1.3. O Concurso, para todos os efeitos, terá validade de 2 anos a contar da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Câmara Municipal de SERRA NOVA DOURADA/MT e os cargos serão providos pelo Regime Estatutário, de acordo com a Tabela no ítem 1.9. deste Edital. 1.4. O Regime Previdenciário é o Regime Geral de Previdência Social. 1.5. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF. 1.6. As atividades inerentes as vagas serão desenvolvidas, conforme demanda, nos diversos órgãos da Câmara Municipal de SERRA NOVA DOURADA/MT, visando atender ao restrito interesse público. 1.7. A remuneração para todas as vagas é aquela constante do quadro de vagas, além de eventuais benefícios assegurados por lei. 1.8. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos: a) ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – Indica os conteúdos para estudos inerentes às Provas; b) ANEXO II – CRONOGRAMA c) ANEXO III – FICHA DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO D) ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS. 1.9. Quadro de vagas: (CÂMARA MUNICIPAL) NOME DO CARGO CARGA HORARIA VENCIMENTOS VAGAS ESCOLARIDADE Agente de Contratação 40 2.100,00 01 Ensino médio Completo e curso técnico/formativo na área de Licitação Auxiliar de Serviços Gerais CR 1.534,23 01 + CR Ensino Fundamental incompleto Motorista 40 1.964,15 01 Ensino Fundamental completo e CNH, no mínimo, categoria AC. Recepcionista 40 1.785,58 01 Ensino médio completo Tesoureiro 40 2.500,00 01 Ensino médio com Técnico em Contabilidade -- 1 of 27 -- . Rua São Paulo, S/N, Centro – Serra Nova Dourada – MT, CEP: 78.668-000 - Telefone: (66) 99215-2336, EMAIL: [email protected] Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT TODO O PODER EMANA DO POVO CNPJ: 04.230.951/0001-08 VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO – R$ NÍVEL SUPERIOR 120,00 ENSINO MÉDIO 60,00 ENSINO FUNDAMENTAL 40,00 1.10. Para preenchimento das vagas surgidas dentro do prazo de validade deste certame, será, rigorosamente observada a ordem da classificação final, e, proporcionalmente ao declarado no Capítulo V, deste Edital. 1.11. O horário de trabalho e a lotação do profissional ficarão a critério da Câmara municipal. CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio e na tácita e expressa aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos e será realizada no período compreendido entre as 08h00min do dia 05 de junho até às 23h59min de 07 de julho de 2025 através do site https://portal.imperioconcursos.com.br, (conforme Anexo II). 2.1.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio e na tácita e expressa aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 2.2. As inscrições ficarão abertas e serão efetuadas exclusivamente pela internet, através do site https://portal.imperioconcursos.com.br, no período descrito conforme cronograma no ANEXO II. 2.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá: a) Acessar o site https://portal.imperioconcursos.com.br e clicar na área destinada ao Concurso Público da Câmara do Município de SERRA NOVA DOURADA/MT. b) Em seguida clicar em “Realizar inscrição”, após a aceitação, o interessado deverá primeiramente realizar o seu cadastro no site do https://portal.imperioconcursos.com.br e posteriormente realizar a inscrição para o cargo desejado. c) A seguir, o interessado deverá imprimir o boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária ou terminal de auto atendimento. Caso necessite de 2º via do boleto bancário, o candidato deverá acessar o site https://portal.imperioconcursos.com.br e realizar a impressão através da Área do candidato. d) Para confirmar o deferimento da inscrição veja o Capítulo IV deste Edital. 2.3.1. Condições para inscrição: a) Ser Brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a Lei Federal nº 6.815/80 – Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de Nacionalidade Portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº 70436/72; b) Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (RG), com foto; c) Efetuar o pagamento devido do valor da inscrição; d) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital; 2.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição. 2.5. O pagamento do valor da inscrição (quitação do boleto bancário) deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto atendimento, até o dia do vencimento, conforme cronograma descrito no Anexo II, dentro do horário de compensação bancária, com o boleto bancário impresso. 2.5.1. NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas ou por agendamento com data posterior ao vencimento. 2.5.2 O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. 2.5.3 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente. 2.6. A IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA., em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia conforme cronograma descrito no Anexo II. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas e serão indeferidas. -- 2 of 27 -- . Rua São Paulo, S/N, Centro – Serra Nova Dourada – MT, CEP: 78.668-000 - Telefone: (66) 99215-2336, EMAIL: [email protected] Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT TODO O PODER EMANA DO POVO CNPJ: 04.230.951/0001-08 2.7. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei. 2.7.1. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como pelas informações prestadas no formulário de inscrição online. 2.8. A IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. e a Câmara Municipal de SERRA NOVA DOURADA/MT não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, vírus, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.9. Não serão aceitas inscrições por via postal; fax; condicional; provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital; com pedidos de isenção do valor de inscrição; alteração de vaga ou devolução do valor de inscrição após o pagamento. 2.10. A efetivação da inscrição implica no conhecimento e aceitação integral de todo o estabelecido no presente Edital. CAPÍTULO III - DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DO RESULTADO DA ANÁLISE 3.1. Os candidatos poderão solicitar isenção da taxa de inscrição, no período de 05 a 09 de junho de 2025, através do preenchimento da Ficha de Solicitação de Isenção (Anexo III deste Edital) que será disponibilizada no site https://portal.imperioconcursos.com.br. Essa ficha preenchida e assinada, deverá ser enviada via e-mail [email protected]. até as 23h59min do dia 09 de junho de 2025. 3.1.1. Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato que: I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022. 3.1.2 A comprovação dos incisos I e II será mediante requerimento do candidato, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e, ainda, declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do item 3.1.1. 3.2. A não apresentação dos documentos de que tratam o item 3.1.2 ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitada, implicará no indeferimento do pedido de isenção 3.3. O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 16 de junho de 2025, pelos sites https://portal.imperioconcursos.com.br e http://www.serranovadourada.mt.leg.br. 3.4. Os candidatos com isenção concedida, deverão fazer sua inscrição. Os candidatos que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição, deverão providenciar no site a impressão do boleto para pagamento dentro do prazo estipulado. CAPÍTULO IV – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 4.1. Será divulgada lista preliminar de inscritos (LISTA GERAL e PCDs) nos sites https://portal.imperioconcursos.com.br e http://www.serranovadourada.mt.leg.br conforme Cronograma (Anexo II). 4.2. O candidato terá acesso ao status de inscrição, diretamente pelo site https://portal.imperioconcursos.com.br, acessando a “Área do Candidato” com seu CPF e SENHA. 4.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar e confirmar sua inscrição face a homologação das inscrições, conforme a data estipulada no item 4.1. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo interpor pedido de deferimento (regularização) da inscrição nos dias conforme Cronograma (Anexo II), através da IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. no site https://portal.imperioconcursos.com.br acessando a “Área do Candidato”. 4.4. Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo do Cronograma (Anexo II) deste Edital. 4.5. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição. 4.6. Os recursos julgados serão divulgados no site https://portal.imperioconcursos.com.br, acessando a “Área do Candidato”. 4.7. Considera-se indeferida a inscrição do candidato que: 4.7.1. não recolher o valor da inscrição; -- 3 of 27 -- . Rua São Paulo, S/N, Centro – Serra Nova Dourada – MT, CEP: 78.668-000 - Telefone: (66) 99215-2336, EMAIL: [email protected] Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT TODO O PODER EMANA DO POVO CNPJ: 04.230.951/0001-08 4.7.2. prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição; 4.7.3. omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição; 4.7.4. deixar campos de informação da inscrição em branco; 4.7.5. não interpor pedido de deferimento (regularização) da inscrição no prazo conforme Cronograma (Anexo II) após a publicação da lista preliminar de inscritos. 4.8. O candidato que não entrar com recurso sobre o indeferimento da inscrição e seu nome não estiver na lista oficial dos inscritos NÃO poderá realizar a prova, não assistindo direito à devolução do valor. CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e concordar tacitamente com as disposições e exigências deste edital. 5.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico. 5.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 5.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição. 5.5. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de terceiros. 5.6. Não serão aceitos pedidos de alterações do cargo ou suas opções após a efetivação da inscrição (pagamento do boleto), mesmo que o período de inscrições não tenha terminado. 5.7. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. do direito de excluir do certame aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta. 5.8. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa todos os campos, especialmente referente a nome, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência. No prazo de validade do Concurso Público o candidato deverá manter o endereço, telefone e email atualizado junto a Câmara Municipal. 5.9. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da inscrição. 5.10. Não haverá devolução de importância paga, seja qual for o motivo alegado, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade. 5.11. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. 5.12. Às candidatas em período de amamentação, fica assegurado o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias deste Concurso Público. Para obter esta condição, a candidata, durante o período de inscrição, deverá solicitar a condição especial no momento do preenchimento da ficha de inscrição, em ‘Condições Especiais para Prova’, selecionar a opção ‘Lactante’ e enviar a certidão de nascimento do filho(a) através do site https://portal.imperioconcursos.com.br. 5.12.1. No dia da realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante com maioridade legal, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular. 5.12.2. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova. CAPÍTULO VI – DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 6.1. Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e dos que vierem a ser criados durante o prazo de validade do Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, e da Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14. 6.1.1. Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que a quinta vaga de cada cargo seja destinada ao candidato portador de necessidades especiais conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. -- 4 of 27 -- . Rua São Paulo, S/N, Centro – Serra Nova Dourada – MT, CEP: 78.668-000 - Telefone: (66) 99215-2336, EMAIL: [email protected] Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT TODO O PODER EMANA DO POVO CNPJ: 04.230.951/0001-08 6.1.2. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participará da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 6.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o candidato deverá indicar obrigatoriamente no formulário de inscrição, em “Vaga Especial (Cota)” clicar no botão “Solicitar” bem como deverá anexar a documentação necessária no site https://portal.imperioconcursos.com.br, até o último dia estabelecido para a realização das inscrições, conforme Cronograma (Anexo III), os seguintes documentos: 6.2.1. Laudo Médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores, além dos dados completos do médico responsável e o devido registro no conselho (CRM). 6.2.2. O pedido de condição ou prova especial deverá ser feito no momento do preenchimento do formulário de inscrição, no site https://portal.imperioconcursos.com.br, sendo que será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 6.2.3. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem no ato da inscrição o respectivo laudo médico, nas mesmas condições da alínea “a” do item 6.2. 6.3. O laudo médico, original, terá validade somente para este Processo Seletivo, e não será fornecida cópia desse laudo. 6.4. O candidato com deficiência poderá requerer, no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação de prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004. 6.5. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência, se aprovado e classificado no certame, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral. 6.6. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PcD e não terão prova especialmente preparada, sejam quais forem os motivos alegados. 6.7. Ao ser convocado para a investidura no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Câmara, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 6.8. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das PcD, e a segunda somente a pontuação destes últimos. 6.9. A observância do percentual de vagas reservadas dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos. CAPÍTULO VII – DA DIVULGAÇÃO 7.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais aditivos, se houver, relativos às informações referentes às etapas deste Concurso Público serão publicados nos sites https://portal.imperioconcursos.com.br, http://www.serranovadourada.mt.leg.br e http://www.amm.org.br. 7.2. É de responsabilidade exclusiva de cada candidato o acompanhamento integral das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação citados. CAPÍTULO VIII – DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS 8.1. A realização da prova objetiva está prevista conforme Cronograma (Anexo II) deste Edital, no Município de SERRA NOVA DOURADA/MT, para todas as vagas deste Edital. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista, dependendo do número de inscritos e da disponibilidade de locais para a realização das provas. 8.2. Data, horário e local da realização da prova objetiva serão divulgados, exclusivamente, por Edital de Convocação, pelos seguintes meios: 8.2.1. Por meio eletrônico, nos sites oficiais: 1) Da empresa organizadora do Concurso - https://portal.imperioconcursos.com.br -- 5 of 27 -- . Rua São Paulo, S/N, Centro – Serra Nova Dourada – MT, CEP: 78.668-000 - Telefone: (66) 99215-2336, EMAIL: [email protected] Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT TODO O PODER EMANA DO POVO CNPJ: 04.230.951/0001-08 2) Da Câmara Municipal de SERRA NOVA DOURADA/MT - http://www.serranovadourada.mt.leg.br. 8.2.2 Fisicamente, no mural da Câmara de SERRA NOVA DOURADA/MT. 8.3. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do Item 8.2. 8.4. Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio não previsto neste Edital. 8.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de: 8.5.1. Caneta de tinta azul ou preta indelével, lápis preto e borracha; 8.5.2. Documento original de Identidade (com foto e dentro do prazo de validade). Não serão aceitos protocolos de documentos e boletins de ocorrência emitidos com data superior a 30 dias da aplicação da prova objetiva. CAPÍTULO IX – DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 9.1. A avaliação para os cargos de Agente de Contratação e Tesoureiro e constará de prova escrita objetiva, de caráter eliminatório. A prova escrita objetiva será composta por 20 (vinte) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo: Tipo de prova Nº de questões Valor de cada questão Valor total Conhecimentos Específicos 10 5,0 50,0 pontos Língua Portuguesa 07 5,0 35,0 pontos Conhecimentos Gerais 03 5,0 15,0 pontos 9.1.1. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato. 9.2. A avaliação para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista e Recepcionista e constará de prova escrita objetiva, de caráter eliminatório. A prova escrita objetiva será composta por 20 (vinte) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo: Tipo de prova Nº de questões Valor de cada questão Valor total Conhecimentos Gerais 05 5,0 25,0 pontos Língua Portuguesa 10 5,0 50,0 pontos Matemática 05 5,0 25,0 pontos 9.2.1. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato. 9.3. Estarão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% dos pontos da prova escrita objetiva. 9.3.1. A duração das Provas objetivas será de até 02h30min (duas horas e trinta minutos. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada 01 (uma) hora do início da prova objetiva. 9.3.2. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar. 9.3.3 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. O atraso, ausência ou presença em local errôneo para participação das provas elimina o candidato do Concurso Público. 9.4. A Prova Objetiva será realizada em locais apropriados, na cidade de SERRA NOVA DOURADA/MT na data prevista e informada no Anexo II. 9.4.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas no Município de SERRA NOVA DOURADA/MT, a IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. reserva-se o direito de alterar a data e horário de realização das provas escritas objetivas. 9.4.2. Será vedada a execução das provas fora do local designado para sua realização. 9.5. O horário de início das Provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido para cada uma das fases. 9.5.1. Somente será permitido o uso de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha para rascunhos. -- 6 of 27 -- . Rua São Paulo, S/N, Centro – Serra Nova Dourada – MT, CEP: 78.668-000 - Telefone: (66) 99215-2336, EMAIL: [email protected] Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT TODO O PODER EMANA DO POVO CNPJ: 04.230.951/0001-08 9.6. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento de realização de provas, após o fechamento dos portões. 9.7. São considerados documentos de identidade ORIGINAL: Cédula Oficial de Identidade (RG ou RNE); Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CREA, CRF, CRQ, etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/1997); ou APLICATIVO de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação. Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor. 9.7.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados. 9.7.2. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos. 9.7.3. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 9.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas. 9.8.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador. 9.9. Durante a aplicação das provas, O CANDIDATO NÃO PODERÁ, sob pena de eliminação, realizar qualquer espécie de consulta ou comunicar-se com outros candidatos. Também não poderá portar armas de qualquer espécie, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, pen drives, mp3 ou similar, gravadores, relógios de qualquer espécie, alarmes, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens. Utilizar óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares. 9.10. Recomenda-se que o candidato, no dia da prova, NÃO LEVE nenhum dos objetos relacionados no item 9.13. 9.11. Antes de ingressar na sala de provas, o candidato deverá guardar, desligados, em embalagem fornecidos pelo aplicador, telefone celular, quaisquer outros equipamentos eletrônicos e outros objetos, sob pena de eliminação do Concurso Público. A embalagem deverá ser lacrada antes de ingressar na sala de provas. A embalagem deverá ser necessariamente mantida embaixo da carteira durante a realização das provas. A IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou dano, durante a realização das provas, dos objetos levados pelos candidatos. Ao concluir a prova e deixar a sala, o candidato deverá manter desligado o celular até a saída do prédio. 9.12. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 9.13. Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, exceto no caso de amamentação, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público. Após o término das provas os candidatos não poderão permanecer nas dependências do prédio. 9.14. Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos no Concurso Público. 9.15. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico. 9.16. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 01 (uma) hora contada do seu efetivo início, podendo, desta forma levar o seu caderno de questões. 9.17. O caderno de questões não será publicado na Internet, em hipótese alguma. 9.18. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, exceto na Folha de Respostas. 9.19. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões. -- 7 of 27 -- . Rua São Paulo, S/N, Centro – Serra Nova Dourada – MT, CEP: 78.668-000 - Telefone: (66) 99215-2336, EMAIL: [email protected] Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT TODO O PODER EMANA DO POVO CNPJ: 04.230.951/0001-08 9.20. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas. 9.21. Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando a anulação parcial ou integral da prova daquele candidato. 9.22. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos. 9.23. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato. 9.23.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. 9.24. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. 9.25. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado. 9.26. Qualquer problema de impressão ou o recebimento do caderno de questão correspondente à função diferente do qual se candidatou, o candidato deverá solicitar a troca imediata do caderno de questões ao fiscal de sala. 9.27. Não será permitido recurso posterior contra problemas de impressão e/ou realização de prova referente ao cargo diferente do qual se candidatou caso não tenha detectado e informado o fato no dia da realização da prova. 9.28. Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas. 9.29. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que: a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados; b) não apresentar o documento de identidade exigido; c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal; e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras; f) estiver portando, durante as provas, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for; h) não devolver a folha de respostas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes; j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; k) não permitir a coleta de sua assinatura; e l) estiver portando armas e se recusar ao que estabelece o Edital. 9.30. No dia de realização da prova, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 9.31. Não será permitida vista de prova, salvo se, quando houver solicitação Judicial. 9.32. A IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA., bem como a Câmara Municipal de SERRA NOVA DOURADA/MT não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público. CAPÍTULO X – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de desempate a seguinte ordem: a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, sendo que será dada a preferência ao de idade mais elevada; b) Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, quando houver; -- 8 of 27 -- . Rua São Paulo, S/N, Centro – Serra Nova Dourada – MT, CEP: 78.668-000 - Telefone: (66) 99215-2336, EMAIL: [email protected] Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT TODO O PODER EMANA DO POVO CNPJ: 04.230.951/0001-08 c) Maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, quando houver; d) Maior número de acertos nas questões de Matemática, quando houver; e) Maior idade; CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS 11.1. Serão disponibilizados os seguintes itens para interposição de recurso: a) Recurso Contra o Indeferimento Das Inscrições / Lista Geral e PCD; b) Recurso Contra o Gabarito Preliminar; c) Recurso Contra a Pontuação da Prova Objetiva; 11.2. O prazo para interposição de recursos será conforme o Cronograma (ANEXO II), contados da publicação dos respectivos atos mencionados no item 11.1. tendo como termo inicial o dia seguinte ao da publicação dos referidos atos. 11.3. O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no item 11.1 deverá proceder da seguinte maneira: 11.3.1. Acessar o site https://portal.imperioconcursos.com.br; 11.3.2. Clicar sobre o CONCURSO PÚBLICO 01/2025 – CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA/MT; 11.3.3. Localizar o botão “RECURSO” (somente estará visível dentro do prazo disponível para recurso); 11.3.4. Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso. 11.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos que seguem e serão dirigidos à apreciação da IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA., empresa designada para realização do Concurso Público. 11.4.1. O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será indeferido. 11.4.2. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos. 11.5. Não serão conhecidos os recursos que não contenham os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota, que serão indeferidos sem julgamento de mérito. 11.6. Não serão aceitos recursos que: 11.6.1. Estejam em desacordo com este edital; 11.6.2. Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa; 11.6.3. Não apresentem fundamentação lógica e consistente; 11.6.4. Encaminhados via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail); 11.7. Em caso de questões que sejam anuladas, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido. 11.8. Se houver alguma alteração de gabarito, por força de impugnações, todas as provas serão corrigidas de acordo com a alteração. 11.9. Os recursos julgados e homologados serão disponibilizados apenas na “Área do Candidato”, no site https://portal.imperioconcursos.com.br , devendo o candidato recorrente tomar conhecimento das decisões, não lhe sendo enviado individualmente o teor das mesmas. 11.10. Em hipótese alguma haverá vista de Provas, bem como, revisão de recursos e recurso do recurso. 11.11. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do Cronograma (Anexo II) do Concurso Público. 11.12. Se do exame de recurso resultar anulação de questão ou de item de questão ou alteração de Gabarito, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que: 11.12.1. O candidato que acertar uma questão que posteriormente venha a ser anulada permanecerá com o ponto já conquistado pelo acerto da questão; 11.12.2. O candidato que acertar uma questão e, posteriormente, esta tenha seu gabarito alterado, perderá o ponto conquistado anteriormente pelo acerto da questão, passando a valer como oficial o novo Gabarito publicado. 11.12.3. Após o julgamento dos recursos serão divulgadas as eventuais alterações ocorridas, podendo eventualmente vir a ser alterado o resultado da prova. 11.13. Após o julgamento dos recursos interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos. -- 9 of 27 -- . Rua São Paulo, S/N, Centro – Serra Nova Dourada – MT, CEP: 78.668-000 - Telefone: (66) 99215-2336, EMAIL: [email protected] Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT TODO O PODER EMANA DO POVO CNPJ: 04.230.951/0001-08 CAPÍTULO XII – DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO 12.1. São requisitos básicos para o ingresso no quadro pessoal da Câmara Municipal de SERRA NOVA DOURADA/MT: a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal; b) ter completado 18 (dezoito) anos; c) estar em pleno exercício dos direitos políticos; d) ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica; e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo; f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos; g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares (se do sexo masculino); h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo, função ou emprego público; i) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público; j) apresentar a Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual e Federal de seu domicílio (expedida nos últimos cinco anos); k) não estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão; l) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal; m) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados; n) atender as demais exigências contidas neste Edital. 12.2 O candidato aprovado que tiver completado 75 (setenta e cinco) anos de idade antes da data designada para admissão, não poderá assumir a vaga, conforme artigo 2.º da Lei Complementar 152, de 03 de dezembro de 2015. 12.3 A convocação será feita mediante publicação nos sites https://portal.imperioconcursos.com.br, http://serranovadourada.mt.gov.br e http://www.amm.org.br sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar as publicações. 12.4 O candidato convocado que não atender ao disposto na convocação ou deixar de comparecer dentro do prazo previsto, perderá automaticamente a vaga, sem qualquer alegação de direitos futuros. CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações dos Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo nos sites https://portal.imperioconcursos.com.br e http://www.serranovadourada.mt.leg.br. 13.2. A Câmara Municipal de SERRA NOVA DOURADA/MT e a IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. se eximem das despesas com viagens, estadia, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases do Concurso Público. 13.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação do candidato, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 13.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado oficialmente. 13.5. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Comissão Examinadora do Concurso Público e a IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. no que se refere à realização deste Concurso Público. 15.6. Caberá ao Prefeito do Município de SERRA NOVA DOURADA/MT a homologação dos resultados finais do Concurso Público. 13.7. O Concurso Público destina-se à contratação dos candidatos constantes da listagem definitiva, homologada, com a convocação individual, na medida da demanda e necessidade da Câmara Municipal de SERRA NOVA DOURADA/MT e, não garante a chamada de todos os aprovados constante da Listagem Definitiva do Concurso. 13.8. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso, a qualquer tempo. -- 10 of 27 -- . Rua São Paulo, S/N, Centro – Serra Nova Dourada – MT, CEP: 78.668-000 - Telefone: (66) 99215-2336, EMAIL: [email protected] Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT TODO O PODER EMANA DO POVO CNPJ: 04.230.951/0001-08 13.9. O Foro da Comarca do Município de Ribeirão Cascalheira/MT decidirá quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que ficará à disposição pela Internet nos sites https://portal.imperioconcursos.com.br e http://www.serranovadourada.mt.leg.br. SERRA NOVA DOURADA/MT, 02 de junho de 2025. Presidente da Câmara Municipal -- 11 of 27 -- . Rua São Paulo, S/N, Centro – Serra Nova Dourada – MT, CEP: 78.668-000 - Telefone: (66) 99215-2336, EMAIL: [email protected] Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT TODO O PODER EMANA DO POVO CNPJ: 04.230.951/0001-08 ANEXO I – PROGRAMA DE PROVAS LÍNGUA PORTUGUESA – MÉDIO Leitura e interpretação de texto. Gêneros e tipos textuais. Níveis de linguagem. As funções da linguagem: Coesão e coerência. Intertextualidade. FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período composto e as orações coordenadas. Orações subordinadas. - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Significação das palavras. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem. LÍNGUA PORTUGUESA – FUNDAMENTAL Análise e Interpretação de Textos. Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases: - Interrogativa – Exclamativa – Afirmativa – Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos. MATEMÁTICA – MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução – problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau – função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica – operações; Expressões fracionárias – operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. MATEMÁTICA –FUNDAMENTAL Conjuntos: linguagem básica, pertinência, inclusão, igualdade, reunião e interseção. Números naturais, inteiros, racionais e reais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Média aritmética simples. Máximo divisor comum. Mínimo múltiplo comum. Medidas: comprimento, área, volume, ângulo, tempo e massa. Regra de três simples e composta. Porcentagem, juros e descontos simples. Operações com expressões algébricas e com polinômios. Progressões aritmética e geométrica. Raciocínio lógico e sequencial. Unidades de medida (metro, centímetro, milímetro, decâmetro, decímetro, hectômetro e quilômetro). CONHECIMENTOS GERAIS – TODOS OS CARGOS Questões relacionadas à Artes, Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo) e ainda, eventos contemporâneos divulgados na mídia local, nacional e internacional. Aspectos Históricos e Geográficos do Estado do Mato Grosso e do Município de Serra Nova Dourada. -- 12 of 27 -- . Rua São Paulo, S/N, Centro – Serra Nova Dourada – MT, CEP: 78.668-000 - Telefone: (66) 99215-2336, EMAIL: [email protected] Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT TODO O PODER EMANA DO POVO CNPJ: 04.230.951/0001-08 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Agente de Contratação: Lei Federal n° 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) - Título III (Dos Contratos Administrativos). Rotina administrativa: Conhecimentos básicos de Administração Pública: princípios constitucionais da Administração Pública; princípios explícitos e implícitos; ética na Administração Pública; organização administrativa. Organização de arquivos: conceitos fundamentais da arquivologia. Gestão de documentos. Protocolo. Tipos de arquivo. Organização do trabalho na repartição pública: utilização da agenda, uso e manutenção preventiva de equipamentos, economia de suprimentos. Comunicação interpessoal e solução de conflitos. Relações pessoais no ambiente de trabalho: hierarquia. Excelência no atendimento ao cidadão; o enfoque na qualidade; o atendimento presencial e por telefone. Redação oficial: Documentos oficiais, tipos, composição e estrutura. Aspectos gerais da redação oficial. Correspondência oficial: definição, formalidade e padronização; impessoalidade, linguagem dos atos e comunicações oficiais (ofício, e-mail, mensagem), concisão e clareza, editoração de textos (Manual de Redação da Presidência da República – 3ª edição, revista, atualizada e ampliada). Informática Básica. Lei Orgânica Municipal. Tesoureiro: Lei Federal n° 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) - Título III (Dos Contratos Administrativos). Lei Federal n° 4.320/1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal). Lei Municipal n° 4.535/2017 (Código Tributário Municipal). Receita Pública e Despesa Pública: conceito; classificação; enfoque orçamentário, patrimonial, fiscal e extraorçamentário; estágios e fases; momento de reconhecimento e critérios de registro. Suprimento de fundos. Restos a pagar. Limites. Transferências Voluntárias e Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado, Dívida Ativa, Dívida Pública e Endividamento, Transparência, Controle e Fiscalização, Composição do Patrimônio Público, Gestão Patrimonial, Mensuração de Ativos e Passivos, Variações Patrimoniais, Contabilização das transações no setor público. Conciliação bancária, fiscal e contábil: documentos envolvidos (comprovantes de pagamentos, notas fiscais, boletos e extratos bancários), prática, rotina, fluxo e propósito das conciliações, fluxo de caixa e conciliação. Gestão de caixa, créditos e débitos. Orçamentos. Orçamento Público: conceito geral, ciclo orçamentário, exercício financeiro, princípios, suas divisões e mecanismos, retificadores, Processo Orçamentário, Planejamento, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes, Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), Classificação Orçamentária, Sistema e Princípios, Orçamentários). Contabilidade pública. Contabilidade geral: Princípios da Contabilidade; Estrutura Conceitual da Contabilidade; Patrimônio, conceito, composição patrimonial e situações patrimoniais. Atos e fatos contábeis. Origem e aplicação dos recursos. Contas: Conceito, classificação e funcionamento. Contas patrimoniais e de resultados. Débito, crédito e saldo. Contas de receitas e despesas. Receitas e despesas antecipadas. Contas e Plano de, Contas; Fatos e Lançamentos Contábeis; Procedimento de Escrituração Contábil segundo cada Regime, Contábil e Método das Partidas Dobradas; Razonete, Balancete de Verificação. Tesouraria: fontes de recurso, fluxos de pagamentos, receita pública, previsão da receita pública, estágios/etapas da receita pública, despesa pública, princípios para geração da despesa pública, conciliação bancária, grupos de contas, transferências, aplicações, resgates, tarifas bancárias, aplicações financeiras, valores restituíveis, obrigações financeiras, ativo circulante, passivo circulante, fundo de reserva, restos a pagar, execução financeira dos contratos, regularidade INSS e FGTS, recolhimentos, retenções, tributação de notas fiscais, execução de pagamentos (financeiro e contábil), adiantamentos, demonstrativo de saldos financeiros, fluxo de caixa, regime de caixa e regime de competência, transferências intergovernamentais, operações de crédito, equilíbrio fiscal. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word. MS-Excel. Correio Eletrônico. Internet. Lei Orgânica Municipal. -- 13 of 27 -- . Rua São Paulo, S/N, Centro – Serra Nova Dourada – MT, CEP: 78.668-000 - Telefone: (66) 99215-2336, EMAIL: [email protected] Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT TODO O PODER EMANA DO POVO CNPJ: 04.230.951/0001-08 ANEXO II – CRONOGRAMA CONCURSO PÚBLICO DATA EVENTOS 03/06/2025 Divulgação do Edital de Abertura do Concurso 05/06 a 07/07/2025 Período de Inscrições 05 a 09/06/2025 Período para solicitação de isenção da Taxa de Inscrição 16/06/2025 Resultado dos pedidos de isenção da Taxa de Inscrição 07/07/2025 Último dia para envio dos documentos para Pessoas com Deficiência 08/07/2025 Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário 16/07/2025 Divulgação da homologação das inscrições 17 e 18/07/2025 Período para interposição de recursos das inscrições 23/07/2025 Resultado – Recurso Homologação (se necessário) 03/08/2025 Aplicação da Prova Escrita Objetiva 04/08/2025 Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Escrita Objetiva 05 e 06/08/2025 Período para interposição de recursos do Gabarito Preliminar 19/08/2025 Divulgação do resultado preliminar 20 e 21/08/2025 Período para interposição de recursos do Resultado Preliminar 25/08/2025 Resultado – Recurso Resultado Preliminar e Divulgação do Resultado Final - Este cronograma tem caráter orientador, podendo ter suas datas alteradas em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Câmara Municipal de SERRA NOVA DOURADA/MT em acordo com a Império Assessoria e Concursos Ltda. - Todos os Atos inerentes ao prosseguimento do Concurso Público serão objeto de publicação por Editais no site https://portal.imperioconcursos.com.br e http://www.serranovadourada.mt.leg.br. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma, os comunicados e os editais referentes ao andamento deste Concurso Público, divulgados nos meios acima mencionados. -- 14 of 27 -- . Rua São Paulo, S/N, Centro – Serra Nova Dourada – MT, CEP: 78.668-000 - Telefone: (66) 99215-2336, EMAIL: [email protected] Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT TODO O PODER EMANA DO POVO CNPJ: 04.230.951/0001-08 ANEXO III REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Nos termos do Edital do Concurso Público nº 001/2025, solicito a isenção do pagamento da taxa de inscrição. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE: NOME: CARGO PRETENDIDO: NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ENDEREÇO: BAIRRO: CEP: CIDADE/UF: TELEFONE: CPF: RG: CTPS / SÉRIE DATA EXPEDIÇÃO: E-mail: NÚMERO DO NIS DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA FINANCEIRA Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição ao Concurso Público, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no Edital nº 001/2025 da Câmara Municipal de SERRA NOVA DOURADA/MT, em especial quanto às disposições do Capítulo III deste Edital. Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de inteira responsabilidade minha, podendo a Comissão Examinadora do Concurso Público, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do certame, podendo adotar as medidas cabíveis contra a minha pessoa. SERRA NOVA DOURADA/MT, ____ de ______________ de 2025. __________________________________________________________ Assinatura Candidato -- 15 of 27 -- . Rua São Paulo, S/N, Centro – Serra Nova Dourada – MT, CEP: 78.668-000 - Telefone: (66) 99215-2336, EMAIL: [email protected] Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT TODO O PODER EMANA DO POVO CNPJ: 04.230.951/0001-08 ANEXO IV – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS AGENTE DE CONTRATAÇÃO: verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada; tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando aos demais setores, a correção da fase preparatória, caso necessário; acompanhar os trâmites, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação anual, seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; conduzir a sessão pública da licitação; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimento ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; desempenhar todas as funções determinadas na Lei 14.133/21 e suas alterações, bem como, de regulamentos desta casa de leis; coordenar a sessão pública; verificar e julgar as condições de habilitação; sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação; integrar na qualidade de membro ou presidente a comissão de contratação; fornecer subsídios para os processos administrativos; providenciar as publicações oficiais relativas aos processos licitatórios; instruir os processos de contratação direta no que lhe competir; alimentar o Painel Nacional de Contratações Públicas/PNCP; atender e recepcionar o público para prestar-lhe informações e providenciar o seu devido encaminhamento; reunir e preparar informações ou expedientes que se fizerem necessários para decisões na órbita administrativa; auxiliar nos processos de prestação de contas; na modalidade licitatória Pregão, o agente de contratação receberá o nome de pregoeiro; ser cordial no atendimento aos funcionários e cidadãos; atuar na elaboração de textos, comunicados, ou qualquer ato escrito, adotando corretamente as normas de ortografia e gramática vigente no País; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela administração superior. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Executar as tarefas determinadas pelo Secretário Geral ou pelo próprio Presidente, manter a limpeza do ambiente interno da Câmara Municipal, podendo inclusive se responsabilizar pelo uso de equipamentos e recursos para consecução dessas atividades. MOTORISTA: Dirigir automóveis, motocicletas, caminhonetes e demais veículos leves de transporte de passageiros e cargas, e outros veículos enquadrados na categoria “AC”, dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículos; anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; auxiliar no embarque e desembarque de passageiros; auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré- estabelecidos; conduzir os servidores da Câmara, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; executar outras atribuições afins. RECEPCIONISTA: Executar os serviços de atendimento, de acordo com as ordens superiores, inclusive responsabilizar-se pelos equipamentos e recursos destinados a consecução dessas atividades. TESOUREIRO: Planejar, organizar e executar os serviços de Tesouraria da Câmara Municipal; Efetuar pagamentos e recebimentos em nome da Câmara Municipal; Prestar informações do movimento da tesouraria sempre que -- 16 of 27 -- . Rua São Paulo, S/N, Centro – Serra Nova Dourada – MT, CEP: 78.668-000 - Telefone: (66) 99215-2336, EMAIL: [email protected] Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT TODO O PODER EMANA DO POVO CNPJ: 04.230.951/0001-08 solicitado; Comparar o saldo registrado em seus livros com os extratos bancários, para assegurar a exatidão dos registros; Mantém, sob sua guarda e em ordem, todos os documentos relativos as receitas e despesas que dão suporte ao Balancete; Providenciar o pagamento, com pontualidade, de todas as obrigações financeiras do Poder Legislativo Municipal; Providenciar a emissão de Ordem Bancária e Guia de Recolhimentos; Comunicar os pagamentos feitos aos solicitantes; Solicitar prestação de contas de diárias e passagens e encaminha a Contabilidade; Providenciar abertura e encerramento de livros fiscais; manter controle sobre os contratos para efeito de liquidação da despesa; arquivar na ordem cronológica os processos de pagamento e documentos de caixa, separando-os por fonte de recursos, para fins de atendimento a auditoria do Tribunal de Contas do Estado; elaborar diagnósticos, estudos, prognósticos por meio de indicadores de fluxo de caixa para a tomada de decisões financeiras; mantém controle sobre emissão de cheques, transferências financeiras, títulos e documentos; efetuar pagamentos aos fornecedores, prestadores de serviços, locadores e contribuintes, mediante a emissão de cheques ou qualquer meio de pagamento previsto no Sistema Brasileiro de Pagamentos; confeccionar relatórios e documentos da Tesouraria; fiscalizar os pagamentos sujeitos a retenção de tributos; racionalizar as atividades ligadas a execução, controle e contabilização de pagamentos, saldos bancários e aplicações financeiras; realizar outras tarefas correlatas contábeis e de tesouraria, definidas por ato da Presidência ou Mesa Diretora da Casa que se alinhem ao núcleo de atribuições descrito neste item. -- 17 of 27 -- . Rua São Paulo, S/N, Centro – Serra Nova Dourada – MT, CEP: 78.668-000 - Telefone: (66) 99215-2336, EMAIL: [email protected] Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT TODO O PODER EMANA DO POVO CNPJ: 04.230.951/0001-08 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA/MT I - O Presidente da Câmara do Município de SERRA NOVA DOURADA/MT, usando das atribuições legais, DIVULGA o resultado final das provas escritas objetivas, referente ao Concurso Público aberto através do Edital nº 01/2025, conforme segue: AGENTE DE CONTRATAÇÃO CLASS. INSCRIÇÃO CANDIDATO L.P. C.G. C.E. PROVA ESCRITA OBJETIVA 1 51107 JEAN EVERSON PEREIRA NASCIMENTO 25.00 15.00 25.00 65.00 2 49776 PABLO RIAN MAIA SILVA 15.00 15.00 25.00 55.00 --- 51160 --- 15.00 0.00 25.00 40.00 --- 49800 --- 25.00 5.00 10.00 40.00 AUSENTE 50399 --- 0.00 0.00 0.00 AUSENTE AUSENTE 51086 --- 0.00 0.00 0.00 AUSENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CLASS. INSCRIÇÃO CANDIDATO L.P. C.G. MAT. PROVA ESCRITA OBJETIVA 1 51141 MARIA DAS MERCES SANTOS AGAPITO SOUSA 35.00 20.00 0.00 55.00 2 50808 KAROLINA CARVALHO WOLFF 35.00 20.00 0.00 55.00 3 50981 LEYLIANE GOIS PEREIRA 30.00 10.00 10.00 50.00 4 51186 KELMA SILVA OLIVEIRA ARAÚJO 30.00 15.00 5.00 50.00 5 50786 JESSICA GOMES REZENDE 30.00 15.00 5.00 50.00 --- 47802 --- 30.00 15.00 0.00 45.00 --- 50574 --- 25.00 15.00 5.00 45.00 --- 49671 --- 25.00 15.00 5.00 45.00 --- 50651 --- 30.00 5.00 0.00 35.00 --- 50549 --- 15.00 20.00 0.00 35.00 --- 51274 --- 10.00 15.00 5.00 30.00 --- 51093 --- 5.00 20.00 5.00 30.00 AUSENTE 49710 --- 0.00 0.00 0.00 AUSENTE AUSENTE 49308 --- 0.00 0.00 0.00 AUSENTE AUSENTE 51208 --- 0.00 0.00 0.00 AUSENTE MOTORISTA CLASS. INSCRIÇÃO CANDIDATO L.P. C.G. MAT. PROVA ESCRITA OBJETIVA 1 49812 LINDOMAR GOMES DA SILVA 35.00 25.00 15.00 75.00 2 50796 ENILTON MARQUES DE SOUZA 30.00 20.00 15.00 65.00 -- 18 of 27 -- . Rua São Paulo, S/N, Centro – Serra Nova Dourada – MT, CEP: 78.668-000 - Telefone: (66) 99215-2336, EMAIL: [email protected] Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT TODO O PODER EMANA DO POVO CNPJ: 04.230.951/0001-08 --- 48302 --- 25.00 15.00 5.00 45.00 --- 49040 --- 20.00 20.00 5.00 45.00 AUSENTE 51207 --- 0.00 0.00 0.00 AUSENTE AUSENTE 51288 --- 0.00 0.00 0.00 AUSENTE AUSENTE 51218 --- 0.00 0.00 0.00 AUSENTE RECEPCIONISTA CLASS. INSCRIÇÃO CANDIDATO L.P. C.G. MAT. PROVA ESCRITA OBJETIVA --- 51106 --- 25.00 10.00 10.00 45.00 --- 47742 --- 25.00 10.00 10.00 45.00 --- 51129 --- 30.00 5.00 5.00 40.00 --- 50771 --- 30.00 5.00 5.00 40.00 --- 50826 --- 25.00 5.00 10.00 40.00 --- 50625 --- 20.00 15.00 5.00 40.00 --- 48321 --- 15.00 5.00 20.00 40.00 --- 47893 --- 15.00 15.00 10.00 40.00 --- 50432 --- 15.00 10.00 10.00 35.00 --- 51126 --- 15.00 15.00 5.00 35.00 --- 48994 --- 15.00 0.00 10.00 25.00 --- 51242 --- 15.00 10.00 0.00 25.00 --- 51095 --- 10.00 10.00 5.00 25.00 AUSENTE 51280 --- 0.00 0.00 0.00 AUSENTE AUSENTE 49784 --- 0.00 0.00 0.00 AUSENTE TESOUREIRO CLASS. INSCRIÇÃO CANDIDATO L.P. C.G. C.E. PROVA ESCRITA OBJETIVA 1 51217 LEILIANE PERES BECKER 25.00 0.00 40.00 65.00 2 47972 JOSEANE BARREIRA DE SOUSA GAMA 10.00 0.00 45.00 55.00 --- 50918 --- 15.00 0.00 25.00 40.00 AUSENTE 50067 --- 0.00 0.00 0.00 AUSENTE SERRA NOVA DOURADA/MT, 25 de agosto de 2025. Presidente da Câmara Municipal -- 19 of 27 -- AMM-MT Disponível na edição de 2 de Abril de 2026 Mato Grosso Câmara Municipal de Serra Nova Dourada TERMO DE POSSE TERMO DE POSSE 2 de Abril de 2026 TERMO DE POSSE Aos dias 01 de abril do ano de 2026, na sede da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, localizada na Rua São Paulo, s/n, Bairro Centro, no Gabinete da Presidência, compareceu o Sr. Enilton Marques de Souza, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na rua São Paulo, centro, na cidade de Serra Nova Dourada-MT, CEP 78.668- 000, portador da cédula de RG nº 401.552.501-91 SSP/ MT, na presença de duas testemunhas infra-assinada, para TOMAR POSSE no cargo de MOTORISTA, sob Regime Estatutário de Trabalho, aprovado no concurso público n° 01/2025. No ato da posse a funcionário apresentou Cédula de Identidade (RG); Certidão de Casamento; Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF); Cartão do PIS/PASEP; Título de Eleitor e comprovante de regularidade junto à justiça eleitoral; comprovante de escolaridade; Comprovante de residência; Declaração de não acumulo de Cargo público, Certidão de Negativa Criminal Fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca de Serra Nova Dourada-MT ou do domicílio do candidato nos últimos cinco anos, relativo à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais, (com trânsito em julgado), Atestado de Sanidade Física e Mental, Certidões de quitação com a Fazenda Pública Municipal, Certidão de Reservista (quando do sexo masculino), Certidão Conjunta da Receita Federal, 01 (uma) foto 3x4 recente, Cópia de Carteira de Trabalho (página do último contrato de trabalho e página em branco, ou somente página em branco pra quem nunca teve carteira assinada), COMPROMISSANDO-SE a cumprir fielmente seus deveres e reivindicar os seus direitos pelos tramites processuais cabíveis, de acordo com a Legislação pertinente em vigor. Serra Nova Dourada – MT, 01 de abril de 2026. ___________________________ Enilton Marques de Souza Servidor _____________________________ Charley Batista de Souza Presidente da Câmara Municipal -- 20 of 27 -- AMM-MT Disponível na edição de 2 de Abril de 2026 Mato Grosso Testemunhas: CPF:_________________________ CPF: ____________________________ -- 21 of 27 -- AMM-MT Disponível na edição de 18 de Setembro de 2025 Mato Grosso Câmara Municipal de Serra Nova Dourada TERMO DE POSSE TERMO DE POSSE 18 de Setembro de 2025 TERMO DE POSSE Aos dias 15 de setembro do ano de 2025, na sede da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, localizada na Rua São Paulo, s/n, nº 376, Bairro Centro, no Gabinete da Presidência, compareceu o Sra. Maria das Mercês Santos Agapito, brasileira, casada, residente e domiciliadana rua C2, s/n no setor Cohab, na cidade de Serra Nova Dourada-MT, CEP 78.668-000, portadora da cédula de RG nº 4846399DGPC/GO, na presença de duas testemunhas infra-assinada, para TOMAR POSSE no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, sob Regime Estatutário de Trabalho, aprovado no concurso público n° 01/2025. No ato da posse a funcionária apresentou Cédula de Identidade (RG); Certidão de Casamento; Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF); Cartão do PIS/PASEP; Título de Eleitor e comprovante de regularidade junto à justiça eleitoral; comprovante de escolaridade; Comprovante de residência; Declaração de não acumulo de Cargo público, Certidão de Negativa Criminal Fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca de Serra Nova Dourada-MT ou do domicílio do candidato nos últimos cinco anos, relativo à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais, (com trânsito em julgado), Atestado de Sanidade Física e Mental, Certidões de quitação com a Fazenda Pública Municipal, Certidão de Reservista (quando do sexo masculino), Certidão Conjunta da Receita Federal, 01 (uma) foto 3x4 recente, Cópia de Carteira de Trabalho (página do último contrato de trabalho e página em branco, ou somente página em branco pra quem nunca teve carteira assinada), COMPROMISSANDO-SE a cumprir fielmente seus deveres e reivindicar os seus direitos pelos tramites processuais cabíveis, de acordo com a Legislação pertinente em vigor. Serra Nova Dourada – MT, 15 de setembro de 2025. ____________________ _________ _____________________________ Maria das Mercês S. A. Sousa Servidora Charley Batista de Souza Presidente da Câmara Municipal Testemunhas: -- 22 of 27 -- AMM-MT Disponível na edição de 18 de Setembro de 2025 Mato Grosso _______________________________ ______________________________ CPF: CPF: -- 23 of 27 -- AMM-MT Disponível na edição de 3 de Outubro de 2025 Mato Grosso Câmara Municipal de Serra Nova Dourada TERMO DE POSSE TERMO DE POSSE 3 de Outubro de 2025 TERMO DE POSSE Aos dias 01 de outubro do ano de 2025, na sede da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, localizada na Rua São Paulo, s/n, nº 376, Bairro Centro, no Gabinete da Presidência, compareceu o Sr. Jean Everson Pereira Nascimento, brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua C1, nº 891, setor Cohab, na cidade de Serra Nova Dourada-MT, CEP 78.668-000, portador da cédula de RG nº 3560651 SSP/GO, na presença de duas testemunhas infra-assinada, para TOMAR POSSE no cargo de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, sob Regime Estatutário de Trabalho, aprovado no concurso público n° 01/2025. No ato da posse a funcionário apresentou Cédula de Identidade (RG); Certidão de Casamento; Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF); Cartão do PIS/PASEP; Título de Eleitor e comprovante de regularidade junto à justiça eleitoral; comprovante de escolaridade; Comprovante de residência; Declaração de não acumulo de Cargo público, Certidão de Negativa Criminal Fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca de Serra Nova Dourada-MT ou do domicílio do candidato nos últimos cinco anos, relativo à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais, (com trânsito em julgado), Atestado de Sanidade Física e Mental, Certidões de quitação com a Fazenda Pública Municipal, Certidão de Reservista (quando do sexo masculino), Certidão Conjunta da Receita Federal, 01 (uma) foto 3x4 recente, Cópia de Carteira de Trabalho (página do último contrato de trabalho e página em branco, ou somente página em branco pra quem nunca teve carteira assinada), COMPROMISSANDO-SE a cumprir fielmente seus deveres e reivindicar os seus direitos pelos tramites processuais cabíveis, de acordo com a Legislação pertinente em vigor. Serra Nova Dourada – MT, 01 de outubro de 2025. ___________________________ _____________________________ Jean Everson Pereira Nascimento Servidor Presidente da Câmara Municipal Charley Batista de Souza -- 24 of 27 -- AMM-MT Disponível na edição de 3 de Outubro de 2025 Mato Grosso Testemunhas: _________________________ ____________________________ CPF: CPF: -- 25 of 27 -- AMM-MT Disponível na edição de 4 de Novembro de 2025 Mato Grosso Câmara Municipal de Serra Nova Dourada TERMO DE POSSE TERMO DE POSSE 4 de Novembro de 2025 TERMO DE POSSE Aos dias 03 de outubro do ano de 2025, na sede da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, localizada na Rua São Paulo, s/n, nº 376, Bairro Centro, no Gabinete da Presidência, compareceu a Sra. Joseane Barreira de Sousa Gama, brasileira, casada, residente e domiciliada na rua dos Esportes, s/n, na cidade de Serra Nova Dourada-MT, CEP 78.668-000, portadora da cédula de RG nº 6877164 PC/GO, na presença de duas testemunhas infra-assinada, para TOMAR POSSE no cargo de TESOUREIRA, sob Regime Estatutário de Trabalho, aprovado no concurso público n° 01/2025. No ato da posse a funcionária apresentou Cédula de Identidade (RG); Certidão de Casamento; Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF); Cartão do PIS/PASEP; Título de Eleitor e comprovante de regularidade junto à justiça eleitoral; comprovante de escolaridade; Comprovante de residência; Declaração de não acumulo de Cargo público, Certidão de Negativa Criminal Fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca de Serra Nova Dourada-MT ou do domicílio do candidato nos últimos cinco anos, relativo à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais, (com trânsito em julgado), Atestado de Sanidade Física e Mental, Certidões de quitação com a Fazenda Pública Municipal, Certidão de Reservista (quando do sexo masculino), Certidão Conjunta da Receita Federal, 01 (uma) foto 3x4 recente, Cópia de Carteira de Trabalho (página do último contrato de trabalho e página em branco, ou somente página em branco pra quem nunca teve carteira assinada), COMPROMISSANDO-SE a cumprir fielmente seus deveres e reivindicar os seus direitos pelos tramites processuais cabíveis, de acordo com a Legislação pertinente em vigor. Serra Nova Dourada – MT, 03 de outubro de 2025. ___________________________ __________________________ Joseane Barreira de Sousa Gama Servidora Charley Batista de Souza Presidente da Câmara Municipal Testemunhas: -- 26 of 27 -- AMM-MT Disponível na edição de 4 de Novembro de 2025 Mato Grosso _______________________________ CPF: _______________________________ CPF: -- 27 of 27 --
