Relatório

Documentos Diversos nº 001/2022/2022

CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA - 2022

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CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022.

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PROCESSO Nº : 50.056-9/2023 PRINCIPAL : CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA ASSUNTO : CONTAS ANUAIS DE GESTÃO – EXERCÍCIO DE 2022 RESPONSÁVEL : MARCO ANTÔNIO BARREIRA DE OLIVEIRA RELATOR : AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO ISAIAS LOPES DA CUNHA II – PROPOSTA DE VOTO 11. No que tange à irregularidade relativa à não disponibilização de informações e documentos do Portal Transparência do site da Câmara Municipal (NB- 10), mantenho-a pelos seguintes fundamentos. 12. A presente irregularidade foi atribuída ao Sr. Marco Antônio Barreira de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal. 13. Consta no Relatório Preliminar de Auditoria, que não foram disponibilizados no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, para a sociedade. 14. Em consulta ao Portal Transparência da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada1, constata-se que a maioria das informações estão desatualizadas ou não estão disponíveis, no que se refere a Parecer Fiscal do Contrato, Atas, Demonstrativos de evolução de receitas e despesas, Liquidações de empenhos, Contratos, Pregão, Ordem e Pagamento, Demostrativos de Repasses, Demonstrativos de Diárias e Licitações. 1 https://sic.tce.mt.gov.br/128 (Acesso em 22/09/2023) 1de 4 Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código Q7EV9. -- 1 of 4 -- 15. Frisa-se que a transparência dos atos administrativos teve origem e fundamento no art. 37, da Constituição Federal, consubstanciado no princípio da publicidade, além do art. 5º, incisos XXXIII, XXXIV e LXXII, da Carta Magna, que asseguram a todos, por exemplo, o direito de receber dos órgãos públicos informações (dados) de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral. 16. Posteriormente, a transparência na gestão pública foi ampliada e consolidada pela Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal, cria mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades, instituindo, ainda, a transparência ativa e passiva. 17. O artigo 8º, parágrafo 2º, da Lei de Acesso à Informação, impõe o dever de divulgação das informações da administração em sítios oficiais da rede mundial de computadores, que devem atender aos requisitos elencados no parágrafo 3º, do artigo supramencionado, sendo eles: I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de 2de 4 Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código Q7EV9. -- 2 of 4 -- julho de 2008. 18. No caso em tela, consta-se ainda que não houve a disponibilização no Portal da Transparência da Folha de Pagamento dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada, em inobservância ao princípio da transparência. 19. Diante dessas circunstâncias, mantenho a irregularidade, contudo, entendo suficiente impor determinação à atual gestão para que disponibilize no Portal Transparência da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada, as informações e documentos relativos as despesas, licitações e contratos do exercício de 2022, em observância aos ditames da Lei nº 12.527/2011. III – DISPOSITIVO DA PROPOSTA DE VOTO 20. Face ao exposto, ACOLHO, em parte, o Parecer Ministerial nº 4.378/2023 (Doc. nº 223238/2023), subscrito pelo Procurador-Geral, Dr. Alisson Carvalho de Alencar, em substituição (Ato PGC nº 007/2023) e, com fulcro nos arts. 47, II e 212, da Constituição Estadual, c/c o art. 20, da Lei Complementar n° 269/2007 – TCE/MT e art. 162, da Resolução Normativa n° 16/2021 – TCE/MT, apresento a proposta de voto no sentido de: a) julgar REGULARES as Contas Anuais de Gestão da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada, referentes ao exercício de 2022, sob a responsabilidade da Sr. Marco Antônio Barreira de Oliveira; b) determinar à atual gestão da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada para que: b.1) disponibilize no Portal Transparência da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada, as informações e documentos relativos as despesas, licitações e contratos do exercício de 2022, em observância aos ditames da Lei nº 12.527/2011. 3de 4 Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código Q7EV9. -- 3 of 4 -- É como apresento a proposta de voto. Cuiabá, 22 de setembro de 2023. (assinatura digital)1 ISAIAS LOPES DA CUNHA Auditor Substituto de Conselheiro 1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006 e Resolução Normativa Nº 9/2012 do TCE/MT. 4de 4 Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código Q7EV9. -- 4 of 4 --