Resultado da busca

344 itens atendem ao seu critério.
Filtrar os resultados
Tipo de item
















Notícias desde



Ordenar por relevância · data (mais recente primeiro) · alfabeticamente
AUDIÊNCIA PÚBLICA
por Câmara Municipal publicado 18/08/2021 última modificação 14/06/2022 00h50
Localizado em Processo Legislativo
LICITAÇÕES
por Câmara Municipal publicado 18/07/2023
Arquivo AVISO DE LICITAÇÃO 2023.
por Câmara Municipal última modificação 18/07/2023 20h40
Localizado em LICITAÇÕES
Arquivo AVISO DE LICITAÇÃO 2023.
por Câmara Municipal última modificação 18/07/2023 20h42
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos
Arquivo EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 001/2023.
por Câmara Municipal última modificação 18/07/2023 20h44
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos
Arquivo LEI MUNICIPAL Nº 506 10 DE MAIO DE 2024
por Câmara Municipal última modificação 14/05/2024 10h10
“Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Serra Nova Dourada para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada – MT, Senhor Prefeito Elson Farias de Sousa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada, para a Legislatura de 2025/2028, fica fixado em R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais). Art. 2° O subsídio mensal do Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada, para a Legislatura de 2025/2028, fica fixado em R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais). Art. 3° Os subsídios poderão ser atualizados nos termos do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, salvo, disposição em contrário, por alteração constitucional ou decisão superveniente do Supremo Tribunal Federal. § 1° O percentual previsto no caput deste artigo é a recomposição da perda salarial e deverá ser corrigido mediante lei específica, na mesma data e no mesmo índice a ser aplicado aos demais servidores públicos do município de Serra Nova Dourada. § 2º A revisão geral anual prevista no caput só poderá ser concedida a partir do segundo ano de mandato. Art. 4° Compete ao respectivo órgão regular os efeitos decorrentes da aplicação desta lei, cujas despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, nos termos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Serra Nova Dourada - MT, 10 de maio de 2024 ELSON FARIAS DE SOUSA
Localizado em Transparência / Atos Administrativos
Portarias
por Câmara Municipal última modificação 16/05/2024 07h54
Localizado em Processo Legislativo
Arquivo CONTRATO 001/2024
por Câmara Municipal última modificação 16/05/2024 09h14
CONTRATO DA INTERNET
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos
Arquivo PORTARIA 001.2024
por Câmara Municipal última modificação 16/05/2024 09h39
Localizado em Processo Legislativo / Portarias
Arquivo PORTARIA 002.2024
por Câmara Municipal última modificação 16/05/2024 09h40
Localizado em Processo Legislativo / Portarias