por Câmara Municipal
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última modificação
14/05/2024 10h10
“Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Serra Nova Dourada para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada – MT, Senhor Prefeito Elson Farias de Sousa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada, para a Legislatura de 2025/2028, fica fixado em R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais).
Art. 2° O subsídio mensal do Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada, para a Legislatura de 2025/2028, fica fixado em R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais).
Art. 3° Os subsídios poderão ser atualizados nos termos do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, salvo, disposição em contrário, por alteração constitucional ou decisão superveniente do Supremo Tribunal Federal. § 1° O percentual previsto no caput deste artigo é a recomposição da perda salarial e deverá ser corrigido mediante lei específica, na mesma data e no mesmo índice a ser aplicado aos demais servidores públicos do município de Serra Nova Dourada. § 2º A revisão geral anual prevista no caput só poderá ser concedida a partir do segundo ano de mandato. Art.
4° Compete ao respectivo órgão regular os efeitos decorrentes da aplicação desta lei, cujas despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, nos termos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Serra Nova Dourada - MT, 10 de maio de 2024
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